TRT1 - 0011394-06.2015.5.01.0008
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 23:10
Registrada a inclusão de dados de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 04/08/2025
-
29/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
24/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
22/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:52
Em cooperação judiciária
-
15/07/2025 14:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 04/07/2025
-
17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011394-06.2015.5.01.0008 RECLAMANTE: MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO RECLAMADO: MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento ao feito, indicando meios efetivos ao deslinde da presente execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO -
16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
13/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b1bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO -
28/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 19/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ffe24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Nada a deferir, considerando que a referida parte já adimpliu o montante que lhe competia, no limite de sua responsabilidade, devendo ser excluída do polo passivo.
Observe a Secretaria.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO -
24/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
24/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d79885 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1) Intime-se o autor para tomar ciência da atualização dos cálculos, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO -
28/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
28/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
11/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/12/2024 16:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2023 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2023 09:52
Expedido(a) alvará a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE em 09/06/2023
-
08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/06/2023
-
30/05/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
25/05/2023 13:40
Expedido(a) edital a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/05/2023 12:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
29/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 20/04/2023
-
14/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/04/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
12/04/2023 17:53
Expedido(a) edital a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
05/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
03/04/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
03/04/2023 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
03/04/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/04/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
09/02/2023 15:58
Expedido(a) edital a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
09/02/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
31/01/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
31/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/01/2023 15:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
25/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE em 25/10/2022
-
14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 13/10/2022
-
10/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
28/09/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
28/09/2022 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
22/09/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/09/2022 22:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE em 02/09/2022
-
05/08/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
-
14/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 13/07/2022
-
13/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/07/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESPERSONIFICAÇÃO)
-
29/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
26/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada guia saldo remanescente CVBR)
-
22/03/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 18/03/2022
-
18/03/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (petição dilação prazo pagamento CVBR)
-
16/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
15/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/03/2022 09:31
Registrada a inclusão de dados de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2022 15:10
Iniciada a execução
-
11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 10/02/2022
-
25/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
24/01/2022 14:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
24/01/2022 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/01/2022 13:34
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/12/2021
-
14/12/2021 09:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-
10/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:19
Expedido(a) edital a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
25/11/2021 00:31
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:31
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 24/11/2021
-
20/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
18/11/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
18/11/2021 21:12
Homologada a liquidação
-
18/11/2021 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/11/2021 08:32
Iniciada a liquidação
-
18/11/2021 08:32
Transitado em julgado em 26/08/2020
-
18/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/08/2021
-
04/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:59
Expedido(a) edital a(o) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
16/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 15/07/2021
-
08/07/2021 12:07
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
28/06/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
28/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/05/2021 16:27
Expedido(a) alvará a(o) MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
20/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/04/2021 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2018 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 10/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/09/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 01/10/2018
-
29/09/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-63 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 15:35
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2018 01:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 09:56
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/08/2018 09:56
Encerrada a conclusão
-
28/08/2018 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/08/2018 01:43
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:37
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:37
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2018 05:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 05:23
Publicado(a) o(a) Edital em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-63
-
28/09/2017 10:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/09/2017 00:26
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 25/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 31/08/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 31/08/2017 23:59:59
-
31/08/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
-
23/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 11:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-63
-
04/08/2017 10:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 31/07/2017 23:59:59
-
26/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 08:09
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/07/2017 08:09
Encerrada a conclusão
-
12/07/2017 05:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2017 10:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/06/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO em 29/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2017 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2017 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/06/2017 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
10/06/2017 11:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
10/06/2017 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARALBERTO DAS CHAGAS PINTO
-
17/10/2016 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2016 14:35
Encerrada a conclusão
-
16/09/2016 14:34
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/09/2016 10:44
Audiência una realizada (09/09/2016 14:08 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2016 10:03
Audiência una designada (09/09/2016 14:08 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2016 09:04
Audiência una realizada (15/07/2016 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2016 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2016 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2016 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/03/2016 12:37
Audiência una designada (15/07/2016 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2016 12:08
Audiência una realizada (01/03/2016 09:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2016 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2016 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2016 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2015 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 13:05
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/11/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2015 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2015 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2015 18:07
Audiência una designada (01/03/2016 09:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2015 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100439-68.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina de Souza Poubel Tostes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 14:52
Processo nº 0100439-68.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agner Masini Horta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 09:38
Processo nº 0100059-49.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 11:23
Processo nº 0011394-06.2015.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 12:32
Processo nº 0100372-61.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Nogueira Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 16:33