TRT1 - 0100957-73.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:23
Cancelada a execução
-
24/02/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 11:21
Iniciada a execução
-
11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de DEJAIR MOREIRA DE SOUZA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA FLORENCIO em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1741ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00 , pro rata, partes dispensadas. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA FLORENCIO -
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MOREIRA DE SOUZA
-
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA FLORENCIO
-
27/01/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
27/01/2025 10:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/01/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
25/01/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2025 08:47
Juntada a petição de Acordo
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22/01/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/10/2024 17:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MOREIRA DE SOUZA
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16/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA FLORENCIO
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16/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA FLORENCIO
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16/09/2024 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2024 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA FLORENCIO
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26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA PEREIRA FLORENCIO
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26/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) DEJAIR MOREIRA DE SOUZA
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13/08/2024 14:23
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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