TRT1 - 0100314-35.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/08/2025
-
26/08/2025 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f740c79 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA - JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA - CARLOS ROBERTO DE SOUZA -
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
14/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/08/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/08/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33315b0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100314-35.2021.5.01.0431 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CARLOS ROBERTO DE SOUZA FERNANDA SILVA MACHADO (MG127499) JAIRO DA SILVA ANTUNES (RJ132294) KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (RJ169118) Recorrente: Advogado(s): 2.
AUTO VIACAO 1001 LTDA E OUTRO FABIO LIRA DA SILVA (RJ115211) Recorrido: Advogado(s): AUTO VIACAO 1001 LTDA E OUTRO FABIO LIRA DA SILVA (RJ115211) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SOUZA FERNANDA SILVA MACHADO (MG127499) JAIRO DA SILVA ANTUNES (RJ132294) KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (RJ169118) RECURSO DE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2025 - Id f12bf49; recurso apresentado em 09/07/2025 - Id 8811b20).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 944 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: AUTO VIACAO 1001 LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2022 - Id 0c343f3,ea09228; recurso apresentado em 11/07/2025 - Id 79e49c3).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I/TST. - violação da(o) §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015; §11 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA - CARLOS ROBERTO DE SOUZA - JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
30/07/2025 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/07/2025 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
25/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/07/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100314-35.2021.5.01.0431 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA, AUTO VIACAO 1001 LTDA, JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA RECORRIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO 1001 LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7c853a6): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
27/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
27/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
06/05/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-16
-
06/05/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
06/05/2025 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO DE SOUZA - CPF: *82.***.*21-91
-
10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
-
26/03/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/02/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100314-35.2021.5.01.0431 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA, AUTO VIACAO 1001 LTDA, JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA RECORRIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (cdaf569): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do apelo das reclamadas, por deserto, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE SOUZA -
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
-
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
28/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
-
30/10/2024 15:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-16 / null
-
30/10/2024 15:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 / null
-
30/10/2024 15:04
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DE SOUZA - CPF: *82.***.*21-91 e não provido
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 Sessão Presencial 30 10 2024 ()
-
09/10/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/09/2024 14:03
Retirado de pauta o processo
-
24/09/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
-
30/08/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/08/2024 12:20
Retirado de pauta o processo
-
10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
-
06/08/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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