TRT1 - 0100178-89.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.183,82)
-
14/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 60.263,68)
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b6aa5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante do pagamento a menor efetuado pela reclamada, como se observa da certidão de ID 9b01f59, intime-se a reclamada a comprovar nos autos em 5 dias o recolhimento de R$1.355,78 de Custas, via GRU, e o pagamento de R$44,22 de Honorários Sucumbenciais, sendo este último depositado diretamente na conta do patrono do reclamante descrita em ID ef7551c.
Comprovado o recolhimento e pagamento, venham conclusos para extinção.
Decorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
-
08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/08/2025 12:55
Iniciada a execução
-
14/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
-
03/06/2025 11:14
Homologada a liquidação
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07/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 11:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/02/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb58a0a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis; Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos do(a) autor(a), poderá(ão) a(s) ré(s), no prazo de 10 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE -
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
-
27/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/01/2025 21:55
Iniciada a liquidação
-
26/01/2025 21:54
Transitado em julgado em 05/12/2024
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13/12/2024 13:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
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22/09/2023 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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22/09/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/08/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
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15/08/2023 23:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
15/08/2023 23:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE
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22/03/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/03/2023 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 09:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
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18/04/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada_carta_de_preposicao_01001788920225010047)
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12/04/2022 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2022 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2022 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 14:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/04/2022 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 23:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Light)
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/04/2022
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05/04/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
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01/04/2022 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de JEFERSON SOARES BELO PRUDENTE em 22/03/2022
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15/03/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SOARES BELO PRUDENTE
-
11/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2022 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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