TRT1 - 0101362-85.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27d8aa proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 2.064,49, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 1.716,54 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 87,80 INSS Total: R$ 260,15 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53229b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as Reclamadas para ciência dos cálculos do Autor devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, as reclamadas deverão fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entenderem devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/12/2024 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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30/09/2024 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MORAES DA SILVA
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16/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/09/2024 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 22:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEISE MORAES DA SILVA em 15/05/2024
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09/05/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MORAES DA SILVA
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24/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 14:36
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 16-04-2024 ()
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06/03/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/06/2023 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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