TRT1 - 0101203-15.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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16/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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16/09/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 22:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/09/2025 22:40
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/08/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614c0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA em face de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A. e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª e, subsidiariamente, a 2ª Ré a pagarem, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, diferenças salariais e reflexos.
O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da Autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Condenação em honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 148,41, calculadas sobre o valor de R$ 7.420,33, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
12/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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12/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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12/08/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,41
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12/08/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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27/06/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 04/04/2025
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02/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 22:07
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101203-15.2024.5.01.0065 : LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA : MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A E OUTROS (1) Vista às partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial, em 05 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA -
26/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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26/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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24/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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21/03/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad4aa7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Chamo o feito à ordem para determinar a devolução do prazo de 10 dias para manifestação da autora sobre defesa e documentos, vez que o sigilo foi retirado apenas nesta data. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA -
17/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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17/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/03/2025 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 12/03/2025
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07/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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26/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 07/02/2025
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24/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101203-15.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA RECLAMADO: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Às partes para ciência da manifestação do perito Id ab0cc2c, com a Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA -
23/01/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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23/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
23/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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23/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65b78b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
Intimem-se as partes e o perito, sendo este à entrega do laudo em 30 dias.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no sistema.
PMM RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA -
22/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
22/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
22/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
-
22/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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17/12/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 15:04 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 15:04 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 08:15 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 06/11/2024
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06/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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06/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMILA SANTOS GERMANO DA SILVA
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24/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:15 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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