TRT1 - 0100309-34.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANE REGINA BARBOSA DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES em 02/07/2025
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANE REGINA BARBOSA DA SILVA
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS em 27/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ccdcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo PROCEDENTE o presente IDPJ e determino a intimação de VANESSA DO NASCIMENTO GONÇALVES (endereço #id:2e2b82e) e ANE REGINA BARBOSA DA SILVA (endereço #id:ef653bc) para pagar o crédito do autor ou indicar bens livres e desembaraçados da sociedade, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido, e prosseguimento da execução.
No silêncio, ao SISBAJUD/RENAJUD/CNIB.
Defere-se a gratuidade de justiça ao Rte.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME
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13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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13/05/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES
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13/05/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANE REGINA BARBOSA DA SILVA
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06/05/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANE REGINA BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANE REGINA BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES em 22/04/2025
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANE REGINA BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANE REGINA BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO GONCALVES
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757fcb9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados, através de E-carta, para manifestações no prazo de 15 dias. VANESSA DO NASCIMENTO GONÇALVES, CPF: *10.***.*83-14, no endereço do contrato social - Avenida Dom Hélder Câmara 1496, Quadra A, bloco 08, apto 101, Benfica, Rio de Janeiro, RJ, 20973-012 e no do INFOJUD - Rua Nicolau Moreira 38, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ, 20510-350;ANE REGINA BARBOSA DA SILVA, CPF: *99.***.*54-53, no endereço do contrato social - Rua Espírito Santo 03, apto 301, Jacaré, Rio de Janeiro, RJ e no do INFOJUD - Rua Canitar 708, fundos, Inhaúma, Rio de Janeiro, RJ, 20766-200 Caso retornem negativos os expedientes, renove-se por edital.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS -
12/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME
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12/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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12/03/2025 14:27
Proferida decisão
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12/03/2025 13:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb663c9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/03/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS em 20/02/2025
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29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299b5d proferido nos autos.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC. Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS -
28/01/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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28/01/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS em 05/11/2024
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25/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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24/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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23/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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23/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS em 30/07/2024
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09/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARCIANO DOS SANTOS
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08/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/07/2024 08:27
Iniciada a execução
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08/07/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 08:47
Homologada a liquidação
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10/05/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME em 09/05/2024
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09/05/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME em 07/05/2024
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12/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME
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11/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JB AMBIENTAL TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME
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11/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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