TRT1 - 0100313-29.2016.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 21/07/2025
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18/06/2025 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/05/2025 16:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 25/04/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3113ba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID295f798), e que o Acórdão de ID64d9d6e afastou a incidência da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
25/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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25/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 07/08/2024
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26/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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16/07/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA GORETE SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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10/07/2024 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb220f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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26/06/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:25
Desarquivados os autos
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08/04/2022 17:56
Arquivados os autos provisoriamente
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 01/04/2022
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15/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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14/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/02/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 09/02/2022
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13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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31/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/08/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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06/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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05/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/08/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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02/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/05/2021 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2021 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2021 08:10
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIODE JANEIRO - UFRJ
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27/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/04/2021 08:52
Encerrada a conclusão
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13/04/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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12/04/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2021 12:32
Iniciada a execução
-
24/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/03/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 03/03/2021
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27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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26/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/02/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 09/07/2020
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14/04/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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13/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/02/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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06/02/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Bloquaeio de Creditos 14a VTRJ)
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06/02/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/09/2019 19:08
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 22/08/2019
-
11/09/2019 19:08
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 22/08/2019
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16/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2019 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59
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02/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 22:40
Homologada a liquidação
-
28/02/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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28/02/2018 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2018 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/02/2018 00:35
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:35
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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14/09/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 07:38
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/09/2017 07:38
Iniciada a liquidação por cálculos
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14/09/2017 07:37
Transitado em julgado em 22/08/2017
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23/08/2017 17:23
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2017 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2017 00:11
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 21/02/2017 23:59:59
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22/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 21/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 sem efeito suspensivo
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30/01/2017 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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01/12/2016 07:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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01/12/2016 07:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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01/12/2016 07:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA GORETE SOARES DA SILVA
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09/11/2016 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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09/11/2016 12:23
Audiência una realizada (09/11/2016 10:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2016 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2016 19:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2016
-
31/08/2016 19:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2016 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2016 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/08/2016 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2016 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/06/2016 07:45
Audiência una designada (09/11/2016 10:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 16/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 08:59
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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01/06/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 09:55
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
10/05/2016 00:11
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 09/05/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de MARIA GORETE SOARES DA SILVA em 27/04/2016 23:59:59
-
20/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2016
-
20/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 10:37
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
-
12/04/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 11:03
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
06/04/2016 14:10
Encerrada a conclusão
-
06/04/2016 14:09
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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09/03/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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