TRT1 - 0100088-47.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73066e7 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: BANEX DESPACHO Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada - REEF - em face da reclamada, processo piloto nº 0101586-28.2016.5.01.0047, e tendo em vista tratar-se de execução definitiva, inclua-se na planilha de credores via BANEX.
Sobreste-se o feito e aguarde-se pela disponibilização do crédito.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para fornecer seus dados bancários , prazo de cinco dias, a fim de que seja expedido alvará em momento oportuno.
Anote a Secretaria os dados bancários em destaque nos autos para facilitação da consulta. Realizada a transferência integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo de cinco dias.
Já quanto ao inconformismo da reclamada, ID e41c898, o mesmo deve ser direcionado ao Juízo Centralizador da Execução.
As informações sobre o REEF e listagem de credores poderá ser consultada diretamente pela parte e seu patrono no site deste Tribunal no endereço https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA -
13/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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13/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/03/2025 14:34
Iniciada a execução
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06/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b07b3d proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:cd3758c.
Cálculos da ré com impugnações em #id:0567b2b.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 19.021,34 Honorários advocatícios.: R$ 1.908,36 INSS....................: R$ 62,27 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 20.991,97 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA -
25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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25/02/2025 19:22
Homologada a liquidação
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24/02/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/10/2024 15:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/10/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 19/09/2024
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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05/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/07/2024 16:11
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100088-47.2020.5.01.0081 RECLAMANTE: ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR DESTINATÁRIO(S): PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALARFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os cálculos autorais, no prazo de 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/06/2024
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12/06/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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03/05/2024 14:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/05/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSÃO ESTADO)
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25/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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10/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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25/03/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2024 13:33
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 13:33
Transitado em julgado em 08/03/2024
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19/03/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ESTADO - RO RECLAMANTE)
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
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24/04/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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20/04/2023 01:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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12/04/2023 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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12/04/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/04/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2023 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/04/2023 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA sem efeito suspensivo
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04/04/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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04/04/2023 02:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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29/03/2023 09:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2022
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/04/2022
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 11/04/2022
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04/04/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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04/04/2022 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/04/2022 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/03/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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28/03/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2022 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/03/2022 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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26/10/2021 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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28/10/2020 11:21
Audiência de instrução realizada (28/10/2020 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada de carta de preposição)
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02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/10/2020
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02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 01/10/2020
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25/09/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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22/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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10/09/2020 16:36
Audiência de instrução designada (28/10/2020 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 28/07/2020
-
25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2020
-
23/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/07/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
21/07/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/07/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
-
16/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/07/2020 09:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 06/07/2020
-
30/06/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção Bloqueio em mãos de terceiro)
-
28/06/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
-
26/06/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/06/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
-
16/06/2020 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 05/06/2020
-
05/06/2020 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/05/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
15/05/2020 15:46
Audiência una cancelada (08/06/2020 08:15:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA em 11/05/2020
-
11/05/2020 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
24/04/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 15:47
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
20/04/2020 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2020 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/04/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
-
24/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE SOUZA DELFINO PAULA
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23/03/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2020 15:35
Apreciada a tutela provisória
-
18/03/2020 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/03/2020
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11/02/2020 14:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 14:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/02/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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03/02/2020 12:01
Audiência una designada (08/06/2020 08:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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