TRT1 - 0101103-31.2019.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b71471 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Certificado pela Contadoria, HOMOLOGO os cálculos do Município de id. 1b7ee53, por por adequados à coisa julgada, para fixar os valores da execução abaixo discriminados, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até jan/2025: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Fixo ainda a multa imposta à 1ª Rda, pela sentença em ED, no total de R$287,11 (em 29 jun. 2020). 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1ª Reclamada para pagar o VALOR TOTAL DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DOS SANTOS CARRETERO -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ace0 proferido nos autos. PROCESSO: 0101103-31.2019.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
22/11/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2021 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/10/2021
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02/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/10/2021
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02/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 01/10/2021
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27/09/2021 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RR 1 RECLAMADA)
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27/09/2021 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RR DA 2 RECLAMADA)
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27/09/2021 10:24
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AIRR 2ª RECLAMADA)
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27/09/2021 10:14
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DA 1ª RECLAMADA)
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21/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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20/09/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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18/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
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12/07/2021 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 07/07/2021
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07/07/2021 21:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR IABAS)
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24/06/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/06/2021 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/06/2021 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/06/2021 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
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11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/12/2020
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30/11/2020 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 26/11/2020
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27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 26/11/2020
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 13/11/2020
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12/11/2020 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA IABAS)
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12/11/2020 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2020
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05/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2020
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05/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/11/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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30/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/10/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/10/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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16/10/2020 12:14
Conhecido o recurso de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e provido em parte
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16/10/2020 12:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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16/10/2020 12:14
Conhecido o recurso de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO - CPF: *82.***.*95-53 e não provido
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19/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2020
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18/09/2020 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 15:33
Incluído em pauta o processo para 06/10/2020 10:00 Sala 3 Des. Nascimneto 06-10-2020 ()
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26/08/2020 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2020 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/08/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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