TRT1 - 0100791-38.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0ce06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular , por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) abb3a45.
RO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id 2d400c1 e apólice de seguro id a0e238a ), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 18a0b5b.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 10 de fevereiro de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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11/02/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22db07a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO contra COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 31/07/2019, extinguindo-as com resolução do mérito, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Horas extras e reflexos; e b) Indenização por danos morais.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO -
22/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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22/01/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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22/01/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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22/01/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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06/11/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/11/2024 12:15
Audiência una realizada (06/11/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 08:09
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO em 05/11/2024
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24/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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23/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/09/2024 12:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2024 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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05/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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04/09/2024 17:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2024 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/08/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JANILDA DA SILVA RODRIGUES CARVALHO
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02/08/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 11:21
Audiência una designada (06/11/2024 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Comprovante de Depósito Recursal • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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