TRT1 - 0055500-40.2000.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMARIS MASSALINO DE SA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARIS MASSALINO DE SA
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03/06/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f1904 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:fa11485 uma vez que o valor existente nos autos não alcança a integralização da garantia do juízo, consoante o art. 884 da CLT.
Prossiga-se nos termos de #id:5b4b1f6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARIS MASSALINO DE SA -
21/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARIS MASSALINO DE SA
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21/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4a913 proferida nos autos.
Vistos,etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado, tendo em vista que o despacho #id:f500e8c possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível autonomamente, por conseguinte, a teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST.
Outrossim, considerando-se a reiteração da conduta processual danosa pela executada, apesar das advertências consignadas por este juízo em #id:f500e8c, comino-lhe multa equivalente a 9% do valor em execução, conforme art. 793-C da CLT, equivalente a R$ 8.973,52, que passa a integrar a presente execução para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SOARES D AVILLA -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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19/05/2025 11:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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19/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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02/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA em 03/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/04/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eb471 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:4da26a8 uma vez que o depósito existente é insuficiente para a garantia do juízo, nos termos do art. 84 da CLT.
Aguarde-se nos termos de #id:d8f14fd, pelos prazos em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARIS MASSALINO DE SA -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARIS MASSALINO DE SA
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12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0055500-40.2000.5.01.0053 : ROSEMARIS MASSALINO DE SA : MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID d8f14fd proferido nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 107.446,68, correspondente a 8.190.900,768 trs; São devidos Honorários Advocatícios no valor de R$ 14.663,15, correspondente a 1.117.804,725 trs; É devida Cota Previdenciária no valor de R$ 2.660,00, correspondente a 202.777,7502 trs; Há saldo nos depósitos judiciais SIF existentes nos autos sob o id 326880c, totalizando o valor de R$ 25.064,05, conforme o extrato atualizado supracitado.
DEPÓSITOS: R$ 25.064,05; TOTAL: R$ 124.769,83, correspondente a 9.511.483,243 trs.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 99.705,78, correspondente a 7.600.794,645 trs. 2- Citem-se as reclamadas da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 99.705,78, correspondente a 7.600.794,645 trs, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SOARES D AVILLA -
10/03/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f14fd proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 107.446,68, correspondente a 8.190.900,768 trs; São devidos Honorários Advocatícios no valor de R$ 14.663,15, correspondente a 1.117.804,725 trs; É devida Cota Previdenciária no valor de R$ 2.660,00, correspondente a 202.777,7502 trs; Há saldo nos depósitos judiciais SIF existentes nos autos sob o id 326880c, totalizando o valor de R$ 25.064,05, conforme o extrato atualizado supracitado.
DEPÓSITOS: R$ 25.064,05; TOTAL: R$ 124.769,83, correspondente a 9.511.483,243 trs.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 99.705,78, correspondente a 7.600.794,645 trs. 2- Citem-se as reclamadas da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 99.705,78, correspondente a 7.600.794,645 trs, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARIS MASSALINO DE SA
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06/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06ab64 proferido nos autos.
Diante da certidão id.d267a74, venha o advogado do DE CUJUS com a habilitação incidental na forma da lei.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA -
27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
27/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2025 09:19
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/12/2024
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05/12/2024 07:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
04/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/12/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
29/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA em 28/11/2023
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06/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
27/09/2023 10:29
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 14:35
Determinada a inclusão de dados de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA em 29/08/2023
-
25/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 13:26
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
-
24/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA em 21/08/2023
-
08/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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07/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
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07/08/2023 09:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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07/08/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES D AVILLA em 25/07/2023
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04/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
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04/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:23
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
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30/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/06/2023 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2023 08:16
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
-
16/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2023 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2023 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/05/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA em 12/04/2023
-
24/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
16/02/2023 10:25
Registrada a inclusão de dados de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/11/2022 03:23
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:23
Decorrido o prazo de JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA em 25/11/2022
-
28/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/10/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
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27/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/07/2022 01:51
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/06/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCIDES OLIVEIRA DE SA
-
24/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/06/2022 15:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2000
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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