TRT1 - 0101144-75.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/07/2025
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08/07/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089cb18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ex positis, DECIDO CONHECER os embargos do Reclamado para no mérito, REJEITA-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes da decisão.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARBOSA -
24/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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24/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA
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24/06/2025 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO BARBOSA
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23/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 12/05/2025
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08/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b2fc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO sem resolução do mérito na forma do art 485, V CPC.
Custas pela reclamante, dispensada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
In albis, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARBOSA -
25/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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25/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA
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25/04/2025 18:34
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/04/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0cb95 proferido nos autos.
Vistos, Afim de dirimir a dúvida acerca da litispendência, intime-se o reclamante para que no prazo de 10 dias acoste aos autos as iniciais da ação coletiva das quais decorre a presente ação assim como da ação individual proposta junto ao MM.
Juízo da 44ªVT/RJ Acostados os documentos aos autos, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BARBOSA -
27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA
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27/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/01/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA
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09/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/10/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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