TRT1 - 0100037-95.2016.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a52a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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26/06/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/01/2024 20:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/01/2024 20:17
Desarquivados os autos
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29/04/2022 09:43
Arquivados os autos provisoriamente
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07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 06/04/2022
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18/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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16/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/02/2022 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2021 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 14/10/2021
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14/10/2021 19:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
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30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA MARIA CARVALHO DA SILVA em 29/09/2021
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29/09/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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29/09/2021 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANA MARIA CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/09/2021 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/09/2021 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELIANA MARIA CARVALHO DA SILVA em 24/09/2021
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17/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA CARVALHO DA SILVA
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16/09/2021 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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16/09/2021 14:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/09/2021 14:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b6a3534) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/09/2021 14:48
Encerrada a conclusão
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14/09/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/09/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/09/2021 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
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02/09/2021 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2021 19:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2021 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2020 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2020 11:28
Expedido(a) mandado a(o) ELIANA MARIA CARVALHO DA SILVA
-
28/09/2020 15:47
Proferida decisão
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28/09/2020 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/09/2020 15:41
Encerrada a conclusão
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25/09/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/09/2020 16:59
Desarquivados os autos
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18/09/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Desconsideração)
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30/11/2019 06:30
Arquivados os autos provisoriamente
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29/11/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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19/09/2018 09:43
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 18/09/2018 23:59:59
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04/08/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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03/05/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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02/05/2018 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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25/04/2018 19:16
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:16
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2018 23:59:59
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18/04/2018 17:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2018 17:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/04/2018 17:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/04/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 17:40
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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02/04/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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21/02/2018 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2018 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2018 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2018 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/01/2018 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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08/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 07/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2017 20:22
Determinada a inclusão de dados de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-65 no BNDT
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14/11/2017 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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12/10/2017 16:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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09/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 08/08/2017 23:59:59
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09/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2017 23:59:59
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22/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
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22/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 16:11
Homologada a liquidação
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19/07/2017 13:47
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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27/03/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 11:23
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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07/03/2017 02:48
Decorrido o prazo de POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2017 23:59:59
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16/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA em 15/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
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12/02/2017 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2017 08:39
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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26/01/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 08:16
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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19/01/2017 08:11
Iniciada a liquidação por cálculos
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19/01/2017 08:11
Transitado em julgado em 15/04/2016
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07/04/2016 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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07/04/2016 07:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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07/04/2016 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA
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07/04/2016 07:06
Concedida a Antecipação de tutela a EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA - CPF: *48.***.*09-31
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15/03/2016 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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10/03/2016 07:30
Concedida a Antecipação de tutela a EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA - CPF: *48.***.*09-31
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09/03/2016 15:04
Audiência una realizada (09/03/2016 09:35 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
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23/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2016 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/01/2016 14:52
Audiência una designada (09/03/2016 09:35 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2016 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVELYN CHRISTINE DA SILVA SANT ANNA - CPF: *48.***.*09-31
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19/01/2016 10:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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15/01/2016 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alvará • Arquivo
Decisão • Arquivo
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