TST - 0005383-31.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97c38a proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Considerando-se que a utilização do seguro garantia não propicia o imediato levantamento dos valores devidos ao reclamante, notifique-se a ré para que, no prazo de 10 dias, efetue o depósito do valor remanescente devido, corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora até a data do efetivo depósito, conforme Súmula nº 4 do E.
TRT/RJ.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, observando-se os dados bancários indicados na petição de id 060295b.
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c73409 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos no processo.
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Em caso de existência de saldo remanescente, determino sua liberação em favor da ré, observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº261-SCR/2020 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região.
Por fim, quitados os valores devidos e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o do processo à conclusão para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
12/05/2022 11:53
Baixa Definitiva
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12/05/2022 11:53
Transitado em Julgado em 11.04.2022
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11/04/2022 07:00
Publicado despacho em 11.04.2022.
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08/04/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2021 18:52
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/06/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2021 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2021 07:00
Publicado despacho em 12.04.2021.
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09/04/2021 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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07/04/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2021 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 13:39
Conclusos para decisão
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26/10/2020 13:09
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Recurso de Revista
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29/09/2020 08:25
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/09/2020 15:38
Juntada de Petição de Embargos
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11/09/2020 07:00
Publicado acórdão em 11.09.2020.
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02/09/2020 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/08/2020 07:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2020 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.08.2020.
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19/06/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 19.06.2020.
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18/06/2020 14:53
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Recurso de Revista
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17/06/2020 09:00
Conhecido o recurso de RENAN RAMOS DE CARVALHO e provido
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28/05/2020 08:00
Inclusão em Pauta
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28/05/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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27/05/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.05.2020.
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23/05/2020 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2020 12:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 21:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/02/2020 21:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2020 20:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/01/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2020 10:12
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/01/2020 10:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2019 11:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/12/2019 07:00
Publicado despacho em 03.12.2019.
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02/12/2019 19:00
Provimento por decisão monocrática
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26/11/2019 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2019 17:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/09/2019 09:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio
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30/08/2019 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2019 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/08/2019 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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