TRT1 - 0100945-13.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1309985 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e a parte autora foi dispensada/isentada do recolhimento das custas, recebo o recurso ordinário, intime-se a ré para contrarrazoar, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
14/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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14/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAIMARA SANTOS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 11/04/2025
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04/04/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab42b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIMARA SANTOS -
28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA SANTOS
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28/03/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAIMARA SANTOS
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28/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/03/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6cb6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada sobre os embargos de declaração da autora, em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
18/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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18/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0459d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por TAIMARA SANTOS em face RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA., rejeito a impugnação aos documentos, acolho as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados pela parte autora.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 540,00, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 27.000,00 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
15/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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15/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA SANTOS
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15/03/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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15/03/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIMARA SANTOS
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15/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a TAIMARA SANTOS
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14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/03/2025 19:33
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 04/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 03/02/2025
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29/01/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a012a9f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a desistência requerida e julgo o feito extinto sem resolução do mérito em face da 2ª reclamada, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte empregada isenta, desta feita, em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se.
Recolha-se o mandado #id:235662f e exclua-se a 2ª ré do polo passivo.
Após, aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
24/01/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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24/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA SANTOS
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24/01/2025 09:42
Proferida decisão
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24/01/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/01/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/01/2025 08:55
Juntada a petição de Desistência
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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19/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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18/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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17/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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17/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA SANTOS
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16/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:27
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 12:27
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/12/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA SANTOS
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13/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/12/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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