TRT1 - 0100269-04.2019.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 24/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 09/04/2025
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31/03/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
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28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b289bba proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER -
26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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26/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/02/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 06/02/2025
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29/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927fa31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de restrição de passaporte e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, pelos seguintes fundamentos.
Em que pese o STF ter julgado improcedente a ADI nº 5941, declarando a constitucionalidade do artigo 139 do CPC (em especial seu inciso IV), aquela Suprema Corte não fixou a obrigatoriedade de aplicação de quaisquer medidas atípicas baseadas no referido dispositivo legal.
Assim, para o deferimento das medidas atípicas o Juiz deverá se valer da técnica da ponderação de interesses, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve ter em vista que nenhum direito é absoluto, em razão da necessária preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, os artigos 1º, 8º e 805 do próprio CPC preveem: “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. (grifamos). “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. (grifamos). “Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. (grifamos).
Logo, caberá ao Juiz avaliar no caso concreto quais medidas atípicas utilizar para assegurar o cumprimento de ordem judicial com base no inciso IV do artigo 139 do CPC.
No caso em tela, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a restrição de passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito e débito não se caracterizam como “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (inciso IV do artigo 139 do CPC), vez que a dívida pecuniária não pode ser capaz de restringir o direito constitucional fundamental de ir e vir (inciso XV do artigo 5º da Constituição da República), bem como por que é vedada a prisão civil por dívida (inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República).
Portanto, não é razoável, nem proporcional a restrição de CNH e de passaporte, bem como o cancelamento dos cartões de crédito e débito para a cobrança da presente dívida.
Tais circunstâncias restringiriam direitos essenciais da parte Executada, violando sua dignidade.
A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho.
Prazo de 05 dias.
B) Ative-se o SISBAJUD em face dos executados. C) Após, proceda-se à consulta ao PREVJUD em relação à executada BEATRIZ CELINA PIRES. PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER -
28/01/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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28/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 13/12/2024
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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02/12/2024 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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30/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 15/10/2024
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10/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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30/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
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28/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/09/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 06:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 22/07/2024
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10/07/2024 02:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 02:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 00:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
-
20/06/2024 00:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
-
20/06/2024 00:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
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18/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 08:53
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 18/04/2024
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21/02/2024 17:34
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
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21/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 26/01/2024
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19/12/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
-
15/12/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
-
15/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/12/2023 01:50
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 14/12/2023
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08/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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16/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/10/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 18/09/2023
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13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 12/09/2023
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05/09/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
-
01/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
-
01/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/07/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
-
11/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/06/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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03/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 81b9d08) para Exceção de Pré-executividade
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02/06/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 20/04/2023
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 17/04/2023
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 17/04/2023
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 17/04/2023
-
31/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
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30/03/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
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30/03/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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30/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
-
30/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
-
30/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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30/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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30/03/2023 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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29/03/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 28/03/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 28/03/2023
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ CELINA PIRES em 21/03/2023
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO RANDOLFO PIRES em 21/03/2023
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25/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
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25/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
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25/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
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24/02/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
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24/02/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CELINA PIRES
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24/02/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RANDOLFO PIRES
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10/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/02/2023 15:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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07/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 05/10/2022
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24/08/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (atendimento despacho)
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19/08/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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19/08/2022 17:26
Registrada a inclusão de dados de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 25/05/2022
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07/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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26/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 24/11/2021
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01/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 26/11/2021
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28/02/2022 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2022 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2022 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (petição para devolução do mandado)
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27/07/2021 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2021 14:31
Expedido(a) mandado a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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23/06/2021 18:30
Juntada a petição de Manifestação (requerimento baixa ctps)
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28/05/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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23/04/2021 19:57
Iniciada a execução
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23/04/2021 19:56
Transitado em julgado em 12/04/2021
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23/04/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
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16/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 15/04/2021
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15/03/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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04/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/10/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (intimação sentença)
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02/04/2020 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2020 18:31
Expedido(a) mandado a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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04/03/2020 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2020 08:48
Expedido(a) mandado a(o) THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
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18/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 14/11/2019
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28/11/2019 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 04/11/2019
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21/10/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2019 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/10/2019 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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19/09/2019 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 734.37
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19/09/2019 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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19/09/2019 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER
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29/07/2019 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/07/2019 13:48
Audiência una realizada (16/07/2019 10:21 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 10/07/2019
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04/07/2019 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2019 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2019 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2019 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/05/2019 18:41
Audiência una designada (16/07/2019 10:21 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2019 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2019 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2019 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2019 17:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/05/2019 17:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 06/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 02:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento despacho)
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26/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER em 16/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de THEMA SOLUCOES ARTISTICAS LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2019 10:58
Audiência una cancelada (30/04/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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22/03/2019 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação advogado)
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22/03/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (redesignação audiencia)
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18/03/2019 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/03/2019 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/03/2019 15:58
Concedida em parte a antecipação de tutela a STEPHANIE CARVALHO MARTINS MENUSIER - CPF: *51.***.*40-26
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15/03/2019 13:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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14/03/2019 17:55
Audiência una designada (30/04/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Mandado • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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