TRT1 - 0100058-41.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO MARINHO MARCELINO em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7c170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinta a execução/cumprimento de sentença por cumprimento da obrigação.
Ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARINHO MARCELINO -
30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINHO MARCELINO
-
30/06/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/06/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MARINHO MARCELINO em 20/05/2025
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06/05/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MARINHO MARCELINO
-
06/05/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (06/05/2025 15:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (06/05/2025 15:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 14:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 13:09
Juntada a petição de Acordo
-
05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100058-41.2025.5.01.0241 : RODRIGO MARINHO MARCELINO : PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
Defiro às partes o prazo para manifestações por 10 dias, ocasião em que poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo.
Neste mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARINHO MARCELINO -
02/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINHO MARCELINO
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO MARINHO MARCELINO em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 28/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
11/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
11/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINHO MARCELINO
-
11/04/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/04/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100058-41.2025.5.01.0241 : RODRIGO MARINHO MARCELINO : PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO MARINHO MARCELINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Audiência designada para 14/04/2025 10:20.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARINHO MARCELINO -
24/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
24/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
24/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINHO MARCELINO
-
22/03/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/06/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO MARINHO MARCELINO em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100058-41.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: RODRIGO MARINHO MARCELINO RECLAMADO: PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO MARINHO MARCELINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Audiência designada para 17/06/2025 10:20.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARINHO MARCELINO -
27/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
27/01/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
27/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINHO MARCELINO
-
25/01/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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