TRT1 - 0100508-62.2018.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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17/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
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17/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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17/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 27/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSA LUCIA CARDOSO PINTO em 17/06/2025
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13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941cb42 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O terceiro interessado, BANCO VOLKSWAGEN S.
A., requer a retirada de restrição do veículo KRL 2698, uma vez que foi objeto de contrato de alienação fiduciária e houve a retomada da posse do bem.
Instada a se manifestar, a exequente pugna pela prosseguimento da execução, conforme id a80ab07.
Inicialmente, impende ressaltar que na presente demanda houve restrição no veículo supramencionado, nos termos de id 6236c69.
Verifico, ainda, que há muitas restrições em tal bem, consoante id 9dde38c.
Por estar comprovada a propriedade do bem, defiro o requerido pelo pelo banco.
Inclua-se com terceiro interessado o banco, habilitado-se o advogado.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, libere-se a restrição judicial do veículo placa KRL2698 mediante o convênio Renajud.
Retirada a restrição, intime-se o terceiro interessado para ciência, excluindo dos autos.
Após, por não comprovado o pagamento, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados derivados JULIO CESAR SANTOS PINTO e ROSA LUCIA CARDOSO PINTO.
Sendo inefetivos tais convênios, intime-se a exequente como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. -
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/06/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100508-62.2018.5.01.0068 : YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA : RLP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): Manifeste-se acerca da petição de id a63f6fd.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA -
12/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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12/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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12/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
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05/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270d9ef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que decorreu o prazo sem manifestação acerca da decisão da desconsideração da personalidade jurídica, notifiquem-se os devedores derivados: JULIO CESAR SANTOS PINTO e ROSA LUCIA CARDOSO PINTO para pagar o quantum debeatur, nos termos do art. 523 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Concomitantemente, intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de id a63f6fd.
Prazo de 5 dias.
Sem a comprovação do pagamento e ante o requerido no id c18a79f, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados.
Sendo inefetivos tais convênios, intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA -
29/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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29/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/04/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSA LUCIA CARDOSO PINTO em 10/03/2025
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21/02/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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20/02/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e1241b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO POSTO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Intimem-se para ciência da presente decisão, sendo os sócios por mandado.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios das executadas JULIO CESAR SANTOS PINTO e ROSA LUCIA CARDOSO PINTO no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra.
Após, notifiquem-se os devedores derivados para pagar o quantum debeatur, nos termos do art. 523 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Sem a comprovação do pagamento, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados. mfo BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA -
22/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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22/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
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22/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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22/01/2025 10:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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22/01/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7536aef) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/01/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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17/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de ROSA LUCIA CARDOSO PINTO em 13/09/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSA LUCIA CARDOSO PINTO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 12/09/2024
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26/08/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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20/08/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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10/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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29/02/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/12/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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13/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/10/2023 10:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/09/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de RLP ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2023 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 14:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2023 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 11:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
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26/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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28/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/02/2023 09:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/11/2022 18:37
Encerrada a conclusão
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14/10/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/09/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 17/05/2022
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07/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
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06/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/03/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MACAE CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO em 01/12/2021
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14/09/2021 15:40
Expedido(a) ofício a(o) MACAE CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO
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31/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 23/07/2021
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21/07/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA DE IMÓVEL)
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09/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
-
08/07/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
08/07/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA
-
07/07/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JÚLIO CESAR SANTOS PINTO em 02/07/2021
-
04/06/2021 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/06/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM DISCORDÂNCIA A RECLAMADA)
-
31/05/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição do fiel depósitário com informações e requerimento)
-
20/05/2021 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2021 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2021 09:36
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
-
23/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EMAIL SÓCIO)
-
15/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
26/01/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
-
20/07/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/07/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO)
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 30/01/2020
-
09/01/2020 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
13/12/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 07:43
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/11/2019 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2019 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/09/2019 09:43
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 16/09/2019
-
23/09/2019 09:43
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 16/09/2019
-
23/09/2019 09:43
Decorrido o prazo de YASMIN PINHEIRO PEREZ DA SILVA em 16/09/2019
-
07/07/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
04/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/05/2019 10:10
Iniciada a execução
-
21/05/2019 10:10
Homologada a liquidação
-
21/05/2019 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/05/2019 10:08
Iniciada a liquidação
-
21/05/2019 10:07
Transitado em julgado em 06/11/2018
-
21/05/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/03/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO )
-
06/11/2018 15:38
Audiência una realizada (06/11/2018 10:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 19:21
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2018 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2018 10:25
Audiência una designada (06/11/2018 09:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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