TRT1 - 0100417-40.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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14/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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24/03/2025 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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24/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 19/03/2025
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19/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
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27/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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27/02/2025 17:41
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de AILTON DA CONCEICAO LUZIA /
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13/02/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/02/2025 08:03
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 05/02/2025
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05/02/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d1d77 proferido nos autos.
Processo ATOrd 0100417-40.2023.5.01.0021 Vistos, etc. Os reclamantes ajuizaram ação trabalhista em face da rés postulando, através da petição inicial, em síntese, que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, a reintegração ao emprego , cancelamento dos desligamentos, e deposito judicial das verbas rescisórias para mera garantia , sob pena de multa diária, honorários advocatícios, dentre outros pleitos. Os pedidos foram instruídos com documentos. Defenderam-se as Rés, refutando os pedidos, negando o cabimento das pretensões da inicial.
Defesa com documentos. Não foram produzidas outras provas. Rejeitadas as propostas conciliatórias. Os autos vieram conclusos para sentença Ao compulsar os autos para a prolação da sentença, esta magistrada constatou que já teve a oportunidade de analisar dois processos que tramitam perante este juizo da 50ª VT, em casos idênticos, em face das Rés.
Processos 0100801.13.2023.5.01.0050 , já julgado, e o processo 0100780.37.2023.5.010.050 em tramitação. O tema em discussão, tanto naqueles autos quanto no presente feito, envolve necessariamente analise de validade ou não de sucessão trabalhista por privatização, dentre outros aspectos. Há que se fixar o cabimento das sucessivas transferências dos trabalhadores e o fato da empresa METRO –BH ser ou não a atual empregadora quando da dispensa, e consequentemente o cabimento ou não da nulidade dos desligamentos, estabilidade e reintegração. Observe-se que os próprios autores juntaram aos autos telegrama de convocação da empresa METRO-BH S/A qualificando-se esta como sendo empregadora, id a889b96. Assim, não há como se julgar este processo sem apreciar a validade ou não das transferências/sucessões trabalhistas por privatização, inclusive para se fixar quem afinal é o empregador. NO processo mais recente, 0100780.37.2023.5.01.0050, esta mesma Magistrada tomou conhecimento de outra ação em curso, de numero 0000206-62.2023.5.10.0015, de âmbito nacional, onde se discute exatamente questões que interferem diretamente no julgamento do presente feito, pois naqueles autos se discute a validade ou não da transferência dos autores em sucessão trabalhista para CBTU-BH e METRO-BH, e efeitos da privatização nos contratos de trabalho , envolvendo inclusive os contratos dos reclamantes inseridos nesta presente demanda. Inclusive, nos autos da referida ação 0000206-62.2023.5.10.0015, , foi determinada a reintegração dos trabalhadores e muitos foram reintegrados, inclusive aqueles inseridos na ação 0100780-37.2023.5.01.0050.
Logo, ante a possibilidade de decisões conflitantes quanto a validade ou não das transferências dos autores de seu originário empregador para outras empresas, em âmbito nacional, afetando a presente lide, foi decidido o seguinte naquele feito: “As partes informaram que o Reclamante foi reintegrado e está trabalhando junto a UFRRJ, por força de decisão de tutela provisória de urgência proferida nos autos de ação coletiva. Naquela demanda, foi reconhecida a nulidade da transferência do autor para METRO BH, o que altera toda a situação tratada nestes autos .
De fato, ação coletiva não afasta o ajuizamento de ação individual, já que não há identidade de partes, não havendo litispendência ou coisa julgada. Contudo, no caso em tela, por se tratar de direito afeto ao mesmo trabalhador, mesma relação jurídica, decisões conflitantes sobre premissa relevante ao julgamento criaria uma situação jurídica insustentável. É que nos autos da ação coletiva discute-se não apenas a ilegalidade da dispensa por justa causa e estabilidade como também a própria nulidade da transferência do contrato de trabalho para a empresa Ré, em caráter geral e abstrato, envolvendo todos os trabalhadores transferidos, inclusive o autor .
Assim, a prevalecer a nulidade acima, os pedidos desta demanda teriam outro rumo, e ficariam inclusive prejudicados. “... Na ação coletiva acima citada não houve transito em julgado, mas apenas o deferimento de uma tutela de urgência e a prolação da sentença em primeiro grau, tendo sido remetidos os autos ao segundo grau para julgamento do recurso interposto. Não há como o judiciário de segundo grau reconhecer a nulidade da transferência do empregado, em outro processo de âmbito nacional , e em outro processo de em primeiro grau, ficar reconhecida a validade dessa mesma transferência, e o cabimento da estabilidade provisória .~ Inclusive, os reclamantes que já podem estar reintegrados por força de outro processo não teriam condições de obedecer a dois comandos que – em tese – poderiam ser distintos . Observe-se que nos autos do processo também coletivo em curso na 44ª VT, ou seja, 0100007-78.2021.5,01.0044, também já foi determinada a reintegração, em sede de tutela provisória, incluindo os autores desta demanda que fazem parte dos beneficiários da tutela, como inclusive reconhecido na inicial desta presente demanda. A questão aqui tratada não é uma situação individual. Pelo exposto, a apreciação da validade da sucessão do contrato de trabalho dos Autores tornou-se uma questão prejudicial ao julgamento deste feito. Assim, determina-se a suspensão deste processo ate o trânsito em julgado do processo coletivo de âmbito nacional discutindo a validade ou não da transferência dos autores e sucessão ou não de seus contratos de trabalho, processo 0000206-62.2023.5.10.0015. Não se vislumbra urgência/prejuízo, na medida em que a reintegração/cancelamento das transferências para BH já foram decididas em outros feitos, com tutelas de urgência que estão com validade em curso. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
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27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/01/2025 10:26
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/11/2024 23:41
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MAURICIO ACCIOLI DA SILVA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JADILSON NASCIMENTO SILVA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALVARO POLATO SAMPAIO em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de AILTON DA CONCEICAO LUZIA em 22/10/2024
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22/10/2024 09:33
Expedido(a) ofício a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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22/10/2024 08:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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16/08/2024 12:00
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/05/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
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24/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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10/05/2024 15:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/05/2024 08:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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22/03/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
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21/03/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 11:18
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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24/01/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
-
19/01/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
-
27/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/10/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
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28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
-
28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
-
28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
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28/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
-
28/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 11/09/2023
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11/09/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
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28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
-
28/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MAURICIO ACCIOLI DA SILVA /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JADILSON NASCIMENTO SILVA /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CARLOS ALBERTO MARTINS /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ALVARO POLATO SAMPAIO /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA /
-
28/08/2023 15:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de AILTON DA CONCEICAO LUZIA /
-
27/07/2023 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 20/07/2023
-
13/07/2023 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ACCIOLI DA SILVA
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON NASCIMENTO SILVA
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO SILVA VIANNA
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO POLATO SAMPAIO
-
12/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA CONCEICAO LUZIA
-
11/07/2023 12:29
Declarada a incompetência
-
11/07/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/07/2023 13:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/07/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/07/2023 09:51
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 07:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/06/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
30/05/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/05/2023 11:10
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/05/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/05/2023 07:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
23/05/2023 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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