TRT1 - 0101477-79.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5dbf9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA -
11/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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11/06/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da0740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME em face de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA E COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 289,28, pela parte autora, dispensada face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 14.464,01, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME -
20/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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20/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME
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20/05/2025 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,28
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20/05/2025 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME
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20/05/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME
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26/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/03/2025 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 23:27
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2025 11:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 07:00
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 05/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101477-79.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME RECLAMADO: DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 07/03/2025 11:30 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24121515283301800000217615688 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA -
24/01/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO SILVA BRAGA GUILHERME
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
24/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
24/01/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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24/01/2025 09:49
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2025 11:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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