TRT1 - 0101003-81.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:58
Suspenso o processo por convenção das partes
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18/06/2025 15:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 247,02)
-
18/06/2025 15:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 54,96)
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18/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.702,10)
-
03/06/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE LIMA SILVA em 28/05/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab39a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, ratifico que a reclamada DEVERÁ EFETUAR O PARCELAMENTO APENAS DO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR (R$ 11.192,37), MAIS HONORÁRIOS (R$ 1.119,24), totalizando (R$ 12.311,61).
Já o valor das custas, imposto de renda e contribuição previdenciária devem ser recolhidas de forma separada por meio das guias próprias e no prazo de 30 dias do pagamento da última parcela.
Excepcionalmente, este Juízo aceita o depósito integral desses tributos através de depósito judicial vinculado ao processo e comprovado nos autos, devendo a Secretaria providenciar a liberação posteriormente.
Caso a ré não observe as determinações acima e efetue o pagamento através de depósitos diretamente na conta do autor, sem deduzir os tributos, a responsabilidade pelo irregular depósito é de inteira responsabilidade da ré, que deverá arcar com o correto recolhimento, sob pena de execução via Sisbajud.
O C.
TST é claro em sua Instrução Normativa 39/2016 ao dispor no art. 3º, XXI que o art. 916 do CPC/15 é aplicável ao Processo do Trabalho, sendo o parcelamento uma opção da ré que só poderá ser denegada caso não sejam cumpridos os pressupostos legais do caput do art. 916 do CPC, conforme expressamente disposto no §1º do discutido artigo. Não verificado o descumprimento dos pressupostos do caput do art. 916, homologo o parcelamento requerido. Intime-se a reclamada para ciência dos dados bancários do autor id 02831f4 e para que efetue o pagamento das parcelas do crédito do autor diretamente na conta da autora, devendo o depósito ser efetuado mensalmente até quinze de cada mês ou o dia útil imediatamente subsequente.
Mais uma vez, ressalto que não deve ser depositado na conta da parte os valores correspondentes ao INSS e as custas.
Após, expeça-se alvará ao autor/patrono ou ofício para transferência de seu crédito, referente aos depósitos existentes nos autos.
Sobreste-se o feito por 7 (sete) meses, pelo motivo: "Convenção das partes".
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de dez dias contado da data para pagamento da última parcela sobre a satisfação do seu crédito. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA -
19/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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19/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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19/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
-
22/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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22/04/2025 15:41
Homologada a liquidação
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22/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/04/2025 14:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 56f1f3e) para Impugnação
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17/02/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101003-81.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE LIMA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO DE LIMA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.Id 622e3a1 - Decisão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE LIMA SILVA -
27/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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16/01/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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30/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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05/11/2024 12:05
Homologada a liquidação
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05/11/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/11/2024 07:31
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 07:31
Transitado em julgado em 29/10/2024
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05/11/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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03/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE LIMA SILVA em 29/10/2024
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24/10/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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15/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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15/10/2024 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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15/10/2024 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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03/09/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/09/2024 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 08:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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23/10/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE LIMA SILVA
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23/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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