TRT1 - 0100240-29.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 11:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/09/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a21889 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id 88320f6, assinada por seus patronos com poderes para transigir, conforme procurações Id 74a1390 e Id 1cf5fdf, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id 88320f6 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a exceção abaixo descrita em relação ao pagamento das custas e do INSS.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50% sobre o saldo devedor com o vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplência ou mora.
As custas processuais no valor de R$ 300,00 e o recolhimento previdenciário no valor de R$ 621,65 (Id ac9a3fa - Decisão Homologatória dos Cálculos) deverão ser pagos pela ré no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do presente acordo, com comprovação nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISUAL VIDROS E TELAS LTDA -
22/08/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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22/08/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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22/08/2025 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/08/2025 23:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/08/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 15/08/2025
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15/08/2025 23:20
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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22/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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22/07/2025 19:03
Homologada a liquidação
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22/07/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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08/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b324d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intime-se a reclamada a efetuar as anotações pertinentes na CTPS digital da parte autora, devendo comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA -
22/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
22/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
-
22/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/01/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:14
Transitado em julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2024 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
13/06/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
13/05/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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30/04/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/04/2024 10:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2024 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 19/04/2024
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19/04/2024 23:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
08/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
-
08/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2024 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
08/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
-
08/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/04/2024 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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04/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 03/04/2024
-
19/03/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2024 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
-
16/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/03/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/02/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA em 26/01/2024
-
22/01/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
13/12/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
17/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
10/11/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de VISUAL VIDROS E TELAS LTDA em 07/11/2023
-
28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA em 27/10/2023
-
23/10/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 08:50
Expedido(a) mandado a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
17/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
-
16/10/2023 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/10/2023 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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16/10/2023 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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20/06/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
20/06/2023 06:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/06/2023 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 14:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
-
29/05/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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25/05/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 14:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 09:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) VISUAL VIDROS E TELAS LTDA
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09/04/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS CAMPOS DO AMARAL PEREIRA
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31/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/03/2023 10:51
Audiência conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação designada (25/05/2023 09:55 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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