TRT1 - 0100176-76.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e026c29 proferida nos autos.
Recebo o agravo de petição interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
09/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 01:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6255ef proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da parte exequente, dado que, no caso de entidade sem fins lucrativos, adota-se a chamada “Teoria Maior” da desconsideração da personalidade jurídica, havendo necessidade de demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, já que, por não serem remunerados, os dirigentes destas entidades devem ser responsabilizados apenas excepcionalmente.
Assim, intime-se a parte exequente para que indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA -
02/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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02/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0dbbb proferido nos autos.
Por ora, intime-se a parte autora para que esclareça o que pretende com o requerimento de id b4bdb34, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA -
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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20/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100176-76.2022.5.01.0223 : ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA : INSTITUTO BRASIL SAUDE NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da consulta à JUCERJA/INFOJUD de ID ae460c9. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA -
21/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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21/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc02fc proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA -
28/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
-
28/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/08/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
-
31/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2024 10:03
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2024 06:45
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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21/06/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/03/2024 08:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/03/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/03/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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29/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/02/2024 09:10
Iniciada a execução
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29/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/02/2024
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20/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 19/02/2024
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01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
31/01/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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31/01/2024 07:54
Homologada a liquidação
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30/01/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/01/2024
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24/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 23/01/2024
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08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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07/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/12/2023 11:04
Iniciada a liquidação
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27/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/11/2023 15:38
Transitado em julgado em 17/11/2023
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22/11/2023 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2022 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 29/11/2022
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08/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 07/11/2022
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21/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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20/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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20/10/2022 08:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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17/10/2022 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/10/2022
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11/10/2022 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
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01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/09/2022 06:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/09/2022 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/09/2022 09:56
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/09/2022
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01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/08/2022
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01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 31/08/2022
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26/08/2022 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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11/08/2022 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/08/2022 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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11/08/2022 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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04/08/2022 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/08/2022 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2022 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
-
07/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
07/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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03/07/2022 16:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2022 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/06/2022
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24/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/05/2022 22:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
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12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/05/2022
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12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 11/05/2022
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10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 09/05/2022
-
05/05/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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03/05/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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27/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
26/04/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
-
26/04/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/04/2022 11:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/04/2022 02:45
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/04/2022
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18/03/2022 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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18/03/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação IABAS)
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18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA em 17/03/2022
-
10/03/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (concordância do juízo digital)
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10/03/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/03/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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10/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
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09/03/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/03/2022 12:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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