TRT1 - 0100037-19.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 10:47
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAUAIA ENGENHARIA EIRELI em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX ANDRE em 21/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5fbcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALEX ANDRE em face de PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA, SAUAIA ENGENHARIA EIRELI, MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP e CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA – EPP., rejeito as preliminares arguidas, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 30/08/2018 e julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do atribuído à causa, em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ANDRE -
07/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
-
07/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
07/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
07/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
07/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
07/07/2025 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.208,46
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07/07/2025 16:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ANDRE
-
10/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
03/06/2025 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de SAUAIA ENGENHARIA EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de ALEX ANDRE em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1810dc3 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 20/05/2025 – 10:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ANDRE -
22/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
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22/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
22/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
22/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
22/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
22/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 10:59
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 10:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 18:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAUAIA ENGENHARIA EIRELI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX ANDRE em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
29/04/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 18:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
10/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
-
10/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
10/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
10/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
10/04/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 08:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 08:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX ANDRE em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA SAUAIA
-
19/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MASTERSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
19/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO NOGUEIRA MINEIRO LTDA - EPP
-
19/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) SAUAIA ENGENHARIA EIRELI
-
19/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANDRE
-
19/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/01/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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