TRT1 - 0101247-61.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101247-61.2017.5.01.0006 : EDIVONE PEDRO DOS SANTOS : TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025 CRISTINE MARY DOS SANTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ae90e proferida nos autos.
Vistos etc.
EDIVONE PEDRO DOS SANTOS, exequente, e TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A, executada, requerem a homologação do acordo que entre si celebraram, reduzido a termo na petição Id 5aad9f2 diante do qual ajustam o pagamento, em favor do exequente, do valor total de R$15.309,53 (quinze mil, trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos), visando à quitação total do crédito trabalhista deferido pelo título exequendo, por sua totalidade, com consequente extinção da execução, nos termos a seguir: a) o valor pactuado, de R$15.309,53 (quinze mil, trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondendo à aplicação de um deságio de 30% (trinta por cento) sobre o montante apurado na planilha Id c863f54, compreende as seguintes parcelas: - líquido devido ao reclamante: R$13.592,45 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos); - honorários líquidos para advogado do reclamante: R$1.085,38 (mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos); - contribuição previdenciária: R$631,70 (seiscentos e trinta e um reais e setenta centavos); b) o valor de R$15.309,53 (quinze mil, trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos) será satisfeito com o valor arrecadado no Processo Piloto nº 0011549-61.2015.5.01.0023, sendo certo que a Coordenadoria de Apoio à Execução – CAEX já promoveu sua inclusão na respectiva lista de acordos, conforme manifestação Id 7d6cc38; c) transferido o valor de R$15.309,53 (quinze mil, trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos) à disposição destes autos, a Secretaria do Juízo expedirá ALVARÁS ao exequente, ao patrono do exequente e ao INSS, pelos valores acima discriminados; d) os alvarás em favor do exequente e de seu advogado deverão observar os seguintes dados bancários: Banco Itaú, ag. 6157, c/c 99066-1, titular FERNANDES E VARELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ *00.***.*34-00-1/17; e) custas processuais já recolhidas, sob Id 248b636; f) comprovado o efetivo pagamento dos valores devidos ao exequente e seu advogado, bem como o recolhimento da cota previdenciária, os depósitos recursais efetuados nos autos pela executada TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A deverão ser disponibilizados para o REEF nº 0011549-61.2015.5.01.0023.
O valor pactuado quita os créditos trabalhistas deferidos pelo título exequendo.
Considerando que a petição Id 5aad9f2 encontra-se firmada pela exequente e pelos patronos das partes, em relação às quais não há qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumprido o ajuste, a exequente EDIVONE PEDRO DOS SANTOS dá plena quitação quanto à execução promovida em face das executadas TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A e CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, em relação a quem devem ser suspensos todos os atos de execução, excluindo-se seus nomes do BNDT.
O processo ficará sobrestado até o integral cumprimento do acordo, após o que, inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, deverá ser remetido ao arquivo, em definitivo.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVONE PEDRO DOS SANTOS -
11/11/2022 07:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/11/2022 01:17
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2020 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDIVONE PEDRO DOS SANTOS em 11/09/2020
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08/09/2020 19:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/09/2020 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/08/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIVONE PEDRO DOS SANTOS
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24/08/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 24/07/2020
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24/07/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (AIRR TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
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14/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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10/06/2020 13:14
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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10/06/2020 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/04/2020 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2db0dd) para Recurso de Revista
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDIVONE PEDRO DOS SANTOS em 10/02/2020
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07/02/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (RR TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
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28/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/01/2020
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28/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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11/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2019
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10/12/2019 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 14:39
Incluído o processo em pauta (22/01/2020, 09:15:00, REMANESCENTES EM MESA)
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30/10/2019 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2019 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/10/2019
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 23/10/2019
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDIVONE PEDRO DOS SANTOS em 23/10/2019
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18/10/2019 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
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11/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/10/2019
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11/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2019 08:51
Conhecido o recurso de EDIVONE PEDRO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*99-20 e provido em parte
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13/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2019
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12/09/2019 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 13:37
Incluído o processo em pauta (02/10/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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10/09/2019 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2019 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/09/2019 09:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2019 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2019 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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07/03/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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