TRT1 - 0100520-51.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 21:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ceeca8 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100520-51.2023.5.01.0246 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VALENTINA DE BASTOS CURY (RJ239272) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 15dff34; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 0b022cb).
Representação processual regular (Id 83ebbc4 e aa4801f).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; incisos III, VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
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22/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
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21/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100520-51.2023.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por ausência de dialeticidade recursal e/ou intempestividade da medida, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA -
06/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
-
06/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
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31/07/2025 12:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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23/06/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/04/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 22:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100520-51.2023.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA -
01/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
-
25/03/2025 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA - CPF: *06.***.*06-20
-
25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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20/02/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2025
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04/02/2025 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 10:27
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
31/01/2025 10:27
Conhecido o recurso de EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA - CPF: *06.***.*06-20 e não provido
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100520-51.2023.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA -
27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS LOURENCO DA SILVA
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10/12/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/10/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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04/10/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2024 14:50
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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13/06/2024 13:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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