TRT1 - 0100772-86.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CARDOSO ALMEIDA
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23/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/09/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 15:19
Transitado em julgado em 09/09/2025
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22/09/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa997e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e a parte autora foi dispensada/isentada do recolhimento das custas , recebo o recurso ordinário, intime-se a ré para contrarrazoar, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. -
11/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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11/02/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIANE CARDOSO ALMEIDA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 10/02/2025
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04/02/2025 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab8d18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RAIANE CARDOSO ALMEIDA em face de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., decido: INDEFERIR a preliminar de inépcia do pedido de horas extras; No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de Horas extras e reflexos;Adicional noturno e hora noturna reduzida;Trabalho aos domingos em dobro;Indenização por danos morais; Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa em favor dos advogados da reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos da decisão do STF na ADI 5766.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 165,01, calculadas sobre o valor da causa de R$ 8.250,48, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. -
27/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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27/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CARDOSO ALMEIDA
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27/01/2025 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,01
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27/01/2025 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANE CARDOSO ALMEIDA
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27/01/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE CARDOSO ALMEIDA
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24/01/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/01/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/11/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:13
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:09
Decorrido o prazo de RAIANE CARDOSO ALMEIDA em 23/10/2024
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19/10/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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10/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CARDOSO ALMEIDA
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10/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/10/2024 12:09
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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