TRT1 - 0109577-21.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 13:20
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO VELLOSO E SILVA em 07/02/2025
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03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109577-21.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LEANDRO VELLOSO E SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LEANDRO VELLOSO E SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID cb0b185, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NO PROCESSO DE REFERÊNCIA. Hipótese em que o ato judicial apontado como coator encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de dilação probatória e de cognição exauriente para se identificar a validade ou não da justa causa aplicada pelo empregador, não se revestindo, portanto, de qualquer ilegalidade, considerando-se, ainda, que a matéria diz respeito ao mérito da própria demanda existente no processo de referência, que não se confunde, destarte, com o mérito da ação mandamental. Segurança denegada. Prejudicado o Agravo Regimental de id. 465ef4b. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o Mandado de Segurança impetrado por LEANDRO VELLOSO E SILVA e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicada a apreciação do Agravo Regimental de id. 465ef4b.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VELLOSO E SILVA -
24/01/2025 10:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VELLOSO E SILVA
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15/01/2025 10:35
Denegada a segurança a LEANDRO VELLOSO E SILVA - CPF: *74.***.*98-19
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15/01/2025 10:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LEANDRO VELLOSO E SILVA - CPF: *74.***.*98-19
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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16/10/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 21:18
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO VELLOSO E SILVA em 28/08/2024
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23/08/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VELLOSO E SILVA
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19/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/08/2024 12:42
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/08/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VELLOSO E SILVA
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02/08/2024 22:22
Não Concedida a Medida Liminar a LEANDRO VELLOSO E SILVA
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01/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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