TRT1 - 0100957-86.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONIAS BRITO DE JESUS em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d3fcc proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 18/06/2024 pela reclamada - METRÓPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 915e41d ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 9f2ebc2. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de junho de 2024DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHO
Vistos.Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, a requerente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.Sendo esta a hipótese dos autos, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada - METRÓPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JONIAS BRITO DE JESUS
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27/06/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de JONIAS BRITO DE JESUS em 26/06/2024
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18/06/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JONIAS BRITO DE JESUS
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08/06/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/06/2024 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONIAS BRITO DE JESUS
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13/05/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/04/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:15
Audiência inicial realizada (17/04/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LITO & CIA LTDA (METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA) em 07/03/2024
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19/01/2024 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/12/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2023 02:54
Decorrido o prazo de JONIAS BRITO DE JESUS em 16/11/2023
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09/11/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA (METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
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09/11/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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08/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JONIAS BRITO DE JESUS
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07/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/11/2023 07:56
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/11/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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