TRT1 - 0101443-96.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 786,99)
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO em 28/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998d560 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:45e890c b) Representação: #id:6edbb23 c) Custas e Depósito Recursal: #id:bc3ceb6, isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial d) data da ciência da sentença: 28/04/2025 e) data do recebimento do recurso: 09/05/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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14/05/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2025
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09/05/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c88e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação, sanando o vício apontado sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Passam a valer os novos cálculos de liquidação ora anexados, que integram a decisão para todos os fins. As custas de conhecimento devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 629,59, calculadas na razão de 2% sobre R$ 31.479,49, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. As custas de liquidação devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 157,40, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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24/04/2025 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/03/2025 22:23
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8589f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 02/12/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO em face de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante; a) diferenças de verbas resilitórias; b) indenização de 40% do FGTS; c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 646,41, calculadas na razão de 2% sobre R$ 32.320,37, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 161,60, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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10/03/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 646,41
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10/03/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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10/03/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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06/03/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 07:51
Audiência una realizada (11/02/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f1804 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, que a reclamada pague as verbas indenizatórias pelo fim do contrato de trabalho a que afirma fazer jus após a dispensa imotivada.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, verifico que o autor foi dispensado sem justa causa (TRCT em #id:ddf830e), o que autoriza de imediato a expedição de alvará FGTS e ofício Seguro Desemprego.
No tocante às demais verbas do contrato, entendo ser necessária a ciência da parte adversa para que possa ser analisada a questão do pagamento, sob pena de perigo de dano à empresa, mormente pelo fato de que a mesma encontra-se em Recuperação Judicial.
Assim, concedo em parte a antecipação da tutela pretendida, para determinar a expedição de alvará para liberação dos depósitos FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Autorizo o saque do FGTS pelo autor, bem como a sua habilitação no seguro desemprego, valendo a presente decisão para estes fins, nos termos abaixo: DO FGTS DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente efetue o pagamento pessoalmente à ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO, CPF *42.***.*86-04, CTPS N.º 96973/0032RJ, PIS *32.***.*20-02, admissão em 01/07/2008, dispensa em 25/06/2024, dos depósitos efetuados por REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 34.***.***/0001-38, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. "O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário ." Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono. DO SEGURO DESEMPREGO DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego que proceda à HABILITAÇÃO de ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO, CPF *42.***.*86-04, CTPS N.º 96973/0032RJ, PIS *32.***.*20-02, admissão em 01/07/2008, dispensa em 25/06/2024, ao normal procedimento administrativo para obtenção do Seguro Desemprego, referente ao contrato de trabalho havido entre o autor supramencionado e a ré REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 34.***.***/0001-38, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. "O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superitendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/consignatário, ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono. No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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28/01/2025 08:15
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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27/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ELENILTON DA SILVA NASCIMENTO
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24/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:11
Audiência una designada (11/02/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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