TRT1 - 0101513-23.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269f4f5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo AUTOR em 06/08/2025, id e8e8af4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 20f27c3, 1668466), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO CREDICARD S.A. -
22/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE AMORIM FREITAS em 10/07/2025
-
26/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101513-23.2024.5.01.0032 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MONIQUE AMORIM FREITAS, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: MONIQUE AMORIM FREITAS, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Alteram-se os valores arbitrados a título de condenação e custas, respectivamente, para R$ 7.500,00 e R$ 150,00.
Fica a reclamada, desde logo, intimada do teor da Súmula 25 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE AMORIM FREITAS -
25/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE AMORIM FREITAS
-
24/06/2025 12:31
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e não provido
-
24/06/2025 12:31
Conhecido o recurso de MONIQUE AMORIM FREITAS - CPF: *54.***.*16-39 e provido em parte
-
23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101513-23.2024.5.01.0032 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d125b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: PRELIMINARMENTE, rejeitar as preliminares e NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por MONIQUE AMORIM FREITAS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 110,00, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 5.500,00, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE AMORIM FREITAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100339-17.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Maria Bonavita Calvano
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:31
Processo nº 0100810-85.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Andrade Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 09:04
Processo nº 0100810-85.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Andrade Miranda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2025 18:42
Processo nº 0100477-13.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Vicente Pecanha Menezes de Arru...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 09:47
Processo nº 0100477-13.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Rafael de Oliveira Ribas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 09:54