TRT1 - 0100347-16.2018.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
28/07/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEIS OTHON S A sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca2dab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, nego provimento aos embargos de declaração sob os fundamentos supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorridos, não havendo oposição de agravo, já liberado o valor integral dos créditos extra concursais, já expedida a certidão de habilitação dos créditos concursais, sobreste-se o processo por “Falência ou recuperação judicial (50142)”.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEIS OTHON S A -
02/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
02/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
02/07/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEIS OTHON S A
-
28/06/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 24/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
06/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
06/06/2025 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOTEIS OTHON S A
-
05/06/2025 07:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 680f5da) para Embargos à Execução
-
26/05/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/04/2025 18:04
Expedido(a) ofício a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 25/04/2025
-
11/04/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4c3d0 proferida nos autos.
Decisão. Em execução o total de R$1.674.290,0, sendo LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$1.171.816,81 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$266.971,05 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LARISSA VIEIRA FERNANDEZ R$67.038,37 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$168.463,81.
Face ao manifesto interesse do exequente, expedida certidão de créditos com fins de habilitação em falência, na qual consta que apurado o crédito de R$1.674.290,0, sendo LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$1.171.816,81.
Não há discriminação quanto as demais verbas.
Posteriormente, tendo em vista que a verba honorária originou-se com a sentença de mérito que foi posterior ao início da recuperação judicial, em se tratando de crédito extraconcursal, declarado que não cabe sua habilitação no Juízo Universal, devendo prosseguir a execução, especificamente quanto a tais créditos, nos presentes autos.
Assim, intimada a ré ao pagamento da verba honorária.
Anexa depósito judicial no valor de R$67.038.37 efetivado em 31/03/2025.
Desta forma, recebo a manifestação Id 680f5da como embargos a execução, contudo, a ser discutida apenas a matéria quanto aos honorários advocatícios.
Incontroverso o valor de R$43.906.39 visto que o excedente se refere aos juros aplicados sobre os créditos do autor, matéria da qual a ré se insurge, contudo sem garantia do valor, não podendo ser apreciada pelo Juízo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o advogado do autor ao contraditório bem como para que informe seus dados bancários para recebimento do incontroverso.
Independente do decurso do prazo, oficie-se ao Juízo Recuperacional para que seja excluído do valor bruto expresso na certidão de crédito o valor de R$67.038.37 visto que seja executado diretamente neste Juízo Trabalhista por se tratar de crédito constituído após o início da recuperação judicial.
Tudo feito, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY -
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
09/04/2025 21:30
Proferida decisão
-
09/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/04/2025 11:14
Iniciada a execução
-
09/04/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
31/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ae637 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do requerimento de ID 125453c, procedo a exclusão da petição de ID b5158e5.
Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão a ela sujeitos. Na hipótese dos autos, o crédito se refere à verba honorária cuja origem se deu com a sentença que a fixou com data de 2019. Assim, considerando que a sentença se deu em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deferido o processamento em 2018, não há que se falar em habilitação do crédito no juízo universal, devendo prosseguir a execução nos presentes autos.
Intime-se a ré ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEIS OTHON S A -
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
26/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
16/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5594c7d proferido nos autos.
Despacho.
Registrados os protestos da ré.
Tendo o autor manifestado seu interesse, expeça-se a certidão de crédito, cumprindo as demais determinações da decisão homologatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEIS OTHON S A -
17/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
17/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
17/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/02/2025 16:49
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0ee56 proferida nos autos.
Decisão Homologatória PJe-JT Quanto as alegações do autor, deverá ser observado quando da quitação de honorários ao advogado do autor o mencionado em sua impugnação.
Em relação a impugnação da ré, a Lei 11.101/2005, quanto à limitação de juros, apenas se reporta à massa falida, limitando-se os até a data da decretação da falência, não havendo quaisquer dispositivos concedendo tal benefício às empresas em recuperação judicial.
Inclusive ressalte-se que tal limitação mesmo em caso de falência, só cabível se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, independente de estar com a falência decretada.
Desta forma, independente de a executada encontrar-se em recuperação judicial, a mesma permanece ativa, e assim auferindo lucros e gerando receitas, não havendo justificativas em tal limitação justamente por permanecer em atividade.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos Id82cd284 .
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor atualizados até 31/12/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$1.171.816,81 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$266.971,05 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LARISSA VIEIRA FERNANDEZ R$67.038,37 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$168.463,81 Total R$1.674.290,0 Intimem-se as partes para ciência, prazo de 5 dias.
Encontra-se a reclamada HOTEIS OTHON S A em recuperação judicial.
Ao ser concedida a Recuperação Judicial e homologado o plano, os créditos trabalhistas dos exequentes ficam sujeitos ao plano de recuperação judicial, em observância ao artigo 54 da lei 11.101/2005, Registrada neste ato a tramitação preferencial.
Deverá o autor no mesmo prazo se manifestar quanto a interesse na expedição de certidão de habilitação dos créditos trabalhistas a fim de que possa se habilitar junto ao Juízo da Recuperação Judicial através de incidente, ônus que lhe cabe, conforme o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 11.101/2005.
Alternativamente deverá indicar meios de prosseguimento visto que incompetente este Juízo Trabalhista na prática de atos de constrição em face de pessoa jurídica em recuperação judicial, na presente hipótese com plano homologado.
Prazo de 5 dias, ciente de que da inércia iniciará o fluxo do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Deverá o autor ser intimado inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Observem as partes que, homologado o plano de Recuperação Judicial os créditos dos exequentes ficarão sujeitos ao plano de recuperação judicial, artigo 54 da lei 11.101/2005, a serem adimplidos no prazo máximo de 2 anos.
Sendo que, no caso de não quitados no referido prazo, cabe ao exequente levar a questão a conhecimento do juízo da recuperação, a quem compete com exclusividade apurar se o descumprimento ocorreu, e fixar as consequências deste descumprimento, podendo chegar à decretação da falência do credor.
Não se trata de extinção da execução trabalhista contudo, enquanto em recuperação judicial, incompetente o Juízo Trabalhista na execução.
Manifestado o interesse, expedida a certidão, intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
Nesta hipótese, será sobrestado o processo por “Falência ou recuperação judicial (50142)” Quanto aos créditos previdenciários, o § 7º-B e § 11 do artigo 54 da referida lei veda a expedição de certidão de tais créditos para habilitação na recuperação judicial e falência, explicitando não ser caso de suspensão da execução fiscal.
Contudo, sendo o crédito previdenciário apurado nestes autos decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho e portanto acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo incompetente este Juízo na execução do principal, deverá permanecer sob condição suspensiva a execução previdenciária acessória, a prosseguir apenas após a quitação dos créditos trabalhistas ou após o encerramento do processo falimentar.
Omisso o autor, iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional de 2 anos, permanecendo arquivado provisoriamente em fluxo próprio do Pje, artigo 128 da CPCGJT.
Ressalte-se que, iniciado tal prazo, apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Transcorridos, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, com consequente arquivamento definitivo após sentença de extinção da execução e retirada de quaisquer restrições nos termos do inciso V artigo 924 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY -
22/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
22/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
22/01/2025 11:02
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/01/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/12/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 20:56
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
04/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
04/11/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/11/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
23/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
23/10/2024 19:14
Proferida decisão
-
22/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/10/2024 15:25
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/10/2024 11:18
Transitado em julgado em 23/09/2024
-
29/09/2024 07:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2019 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 18/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Juntada de contraz razões e contra minuta)
-
06/06/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY - CPF: *92.***.*48-15 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY - CPF: *92.***.*48-15 sem efeito suspensivo
-
27/05/2019 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 20/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
08/05/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 08:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY - CPF: *92.***.*48-15
-
06/05/2019 16:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY - CPF: *92.***.*48-15
-
06/05/2019 14:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
28/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 27/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/03/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEIS OTHON S A - CNPJ: 33.***.***/0001-47
-
13/03/2019 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEIS OTHON S A - CNPJ: 33.***.***/0001-47
-
26/02/2019 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
25/02/2019 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração reclamada)
-
20/02/2019 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 13936.35
-
20/02/2019 16:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
20/02/2019 16:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEAN YVES RAYMOND ADOLPHE POIREY
-
24/01/2019 00:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Substabelecimento)
-
24/01/2019 00:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
-
23/01/2019 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
23/01/2019 10:18
Audiência instrução realizada (22/01/2019 09:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta preposto HOTÉIS OTHON)
-
19/10/2018 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2018 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2018 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2018 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/08/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/08/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/08/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
01/08/2018 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/07/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/07/2018 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/07/2018 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/07/2018 13:18
Audiência instrução designada (22/01/2019 09:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 15:53
Audiência inicial realizada (18/07/2018 08:35 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2018 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2018 18:14
Audiência inicial designada (18/07/2018 08:35 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100631-43.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Rosadas Carlomagno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2021 18:49
Processo nº 0101126-95.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 12:04
Processo nº 0100347-16.2018.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares de Macedo Soares Guima...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:16
Processo nº 0100347-16.2018.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Vieira Fernandez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 09:20
Processo nº 0107341-96.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian de Godoi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 14:58