TRT1 - 0010640-58.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
25/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
25/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO PAULO SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 10/07/2025
-
04/07/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ffa9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentados pelo(a) exequente, conforme razões supra.
Por corretas e ajustadas ao julgado, acolho as contas de id feed2fa.
Dê-se ciência às partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
30/06/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
30/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 09:29
Iniciada a execução
-
30/06/2025 09:29
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0693b proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Susto, por ora, o despacho de Id bcbe99c.
Tendo em vista a impugnação à sentença de liquidação, fica a reclamada intimada, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para Sentença da Impugnação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a03a02 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº d1ddcfc, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 117.361,54Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(bfb6459)....
R$ 39.305,83 Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 78.055,71Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 3.355,62Custas……………………………………............R$ 2.414,34TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 83.825,67 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SANTOS FILHO -
07/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
07/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
07/03/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 05:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
06/03/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f40fcc proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para comparecerem, dentro do prazo de 20 dias, na Secretaria da Vara de segunda a sexta-feira, devendo o patrono observar ser dia útil e de expediente junto ao portal do E.TRT 1º Região, no horário de expediente da serventia, qual seja, das 9h as 16h, para que a ré proceda à anotação de baixa do contrato em CTPS, a entregar as guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, devendo o autor comparecer munido de sua CTPS. Em sendo CTPS digital, deverá a ré cumprir a obrigação e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Ficam, ainda as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SANTOS FILHO -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
28/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2024 13:21
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 13:20
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
12/12/2024 07:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2018 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SANTOS FILHO em 05/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 13:43
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
30/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 29/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:25
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
07/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SANTOS FILHO em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 06/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PAULO SANTOS FILHO - CPF: *93.***.*92-04
-
14/06/2017 13:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
-
12/05/2017 02:58
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 11/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 02:58
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SANTOS FILHO em 11/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2017 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
01/05/2017 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
01/05/2017 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO PAULO SANTOS FILHO
-
13/09/2016 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
14/05/2016 09:11
Audiência instrução realizada (10/05/2016 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 07/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SANTOS FILHO em 07/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2016
-
30/03/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
11/10/2015 10:45
Audiência instrução designada (10/05/2016 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2015 10:43
Audiência instrução cancelada (10/05/2016 10:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2015 16:20
Audiência instrução designada (10/05/2016 10:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2015 14:08
Audiência inicial realizada (10/09/2015 09:10 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2015 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/05/2015 16:19
Audiência inicial designada (10/09/2015 09:10 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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