TRT1 - 0101440-29.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 14:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/05/2025 16:17
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALLAN COSME TAVARES DA COSTA em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a208d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ALLAN COSME TAVARES DA COSTA em face de VIACAO VERA CRUZ S A, decido julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pelo autor, de R$ 641,52 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
28/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
28/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSME TAVARES DA COSTA
-
28/04/2025 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 641,51
-
28/04/2025 16:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN COSME TAVARES DA COSTA
-
28/04/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN COSME TAVARES DA COSTA
-
28/03/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALLAN COSME TAVARES DA COSTA em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 17:57
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSME TAVARES DA COSTA
-
24/03/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 05/02/2025
-
24/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101440-29.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ALLAN COSME TAVARES DA COSTA RECLAMADO: VIACAO VERA CRUZ S A DESTINATÁRIO(S): ALLAN COSME TAVARES DA COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 20/03/2025 10:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN COSME TAVARES DA COSTA -
23/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
23/01/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
23/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSME TAVARES DA COSTA
-
05/11/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 10:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/10/2024 12:34
Declarada a incompetência
-
30/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-17.2020.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Ribeiro Duarte Arditti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 13:51
Processo nº 0101941-26.2017.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Miguel Peterlini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2017 14:44
Processo nº 0101242-27.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2017 10:18
Processo nº 0101242-27.2017.5.01.0010
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William da Silva Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2022 18:55
Processo nº 0101242-27.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 13:50