TRT1 - 0100980-62.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 14:46
Registrada a exclusão de dados de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA no BNDT
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7067fac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS -
01/09/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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01/09/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/08/2025 19:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 745,56)
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18/08/2025 19:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 337,85)
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18/08/2025 19:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.627,93)
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18/08/2025 19:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.519,09)
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100980-62.2021.5.01.0002 RECLAMANTE: DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS RECLAMADO: SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia do valor bloqueado e penhorado.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA -
10/06/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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10/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA
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22/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99623 proferido nos autos. 0100980-62.2021.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os valores bloqueados, conforme ordem de transferência anexada aos autos.
Dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da execução, dando ciência aos beneficiários.
O autor deverá indicar conta-corrente para transferência do crédito, no prazo de 05 dias.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1-Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2- Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Na inexistência de requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS -
21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA em 21/03/2025
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17/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 11/02/2025
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29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159ff6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo PROCEDENTE o presente IDPJ e determino a intimação de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA para pagar o crédito do autor ou indicar bens livres e desembaraçados da sociedade, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido, e prosseguimento da execução.
No silêncio, ao SISBAJUD.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS -
28/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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28/01/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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24/01/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA em 02/07/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA em 27/06/2024
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05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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04/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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17/05/2024 21:29
Proferida decisão
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17/05/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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17/05/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 01/02/2024
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16/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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15/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/10/2023 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2023 10:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA
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17/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/08/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 12/07/2023
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28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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26/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/06/2023 15:29
Iniciada a execução
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09/06/2023 15:29
Registrada a inclusão de dados de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA NP SÓCIA ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA em 28/04/2023
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28/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA NP SOCIA ROSILENE JANEIRO ROMERO PORTELA
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA em 27/03/2023
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01/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA
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27/02/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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27/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/02/2023 15:59
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA em 09/02/2023
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15/12/2022 11:13
Expedido(a) notificação a(o) SUPER DOCES E BEBIDAS LTDA
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15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 14/10/2022
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01/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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30/09/2022 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,85
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30/09/2022 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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30/09/2022 08:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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28/09/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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26/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 12/07/2022
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05/07/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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01/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTAÇÃO CENTRAL DOS DOCES em 10/03/2022
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17/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2021 09:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTACAO CENTRAL DOS DOCES
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15/12/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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15/12/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS em 14/12/2021
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13/12/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARVALHO TRIGUEIROS
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19/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/11/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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