TRT1 - 0101600-42.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:09
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
13/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
13/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
13/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/08/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
04/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
-
10/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c899f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/06/2025 13:07
Iniciada a execução
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06/06/2025 13:07
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/05/2025
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19/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5241907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO em face de DE SA SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial de novembro de 2023 (29 dias);décimo terceiro salário proporcional de 2023 (7/12);férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (7/12);multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supracitadas;multa do art. 477, §8º da CLT;FGTS do contrato de trabalho.
Autorizo o desconto do valor relativo ao aviso-prévio não cumprido pela trabalhadora.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu.
Defiro a gratuidade de justiça a autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 154,21, calculadas sobre R$ 7.710,29 , na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO -
26/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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26/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
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26/04/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,21
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26/04/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
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26/04/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
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04/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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03/04/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
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03/04/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101600-42.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 08:41 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO -
22/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) KARINE DA SILVA DO NASCIMENTO
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22/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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22/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/12/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/12/2024 10:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 21:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/12/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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