TRT1 - 0100037-78.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93818d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista que a coisa julgada contemplou obrigação de fazer, consistente em determinar à 1ª reclamada que proceda à entrega à reclamante, das guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS, sob pena de execução direta, digam as partes se reúnem condições de cumprir a determinação no estabelecimento da 1ª ré ou em outro local.
Prazo: 48 horas.Não sendo possível, fica designado o dia 01/07/2024 às 11hs, para que compareçam à Secretaria da Vara e cumpram a obrigação de fazer.Após, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Cumprido, intime-se a 1ª reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/11/2023
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06/10/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA CARVALHO DE ARAUJO
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15/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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15/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
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21/08/2023 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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15/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2023 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/05/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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09/05/2023 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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04/05/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA CARVALHO DE ARAUJO
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28/04/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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24/04/2023 11:01
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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24/04/2023 11:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 / null
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21/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 03/04/2023 09:00 VIRTUAL ()
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25/01/2023 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/12/2022 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 29/11/2022
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15/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/11/2022
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15/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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13/11/2022 17:44
Proferida decisão
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10/11/2022 19:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/10/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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