TRT1 - 0101784-06.2016.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:26
Arquivados os autos definitivamente
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a82ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Considerando-se que o crédito do autor já foi quitado integralmente com a expedição de alvará no id53f40d1 com saldo atualizado de R$ 3.804,93; Considerando-se que não houve êxito no pagamento da cota previdenciária; Considerando-se que a legislação vigente dispensa a atuação da PGF em demandas cujo o valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 2023; Considerando-se que o crédito previdenciário é de R$374,30; DECIDO Considerando-se que a ré não efetuou o pagamento integral da cota previdenciária e tendo em vista que a reclamada não dispõe de patrimônio para satisfazer o presente débito, e, ainda, em conformidade coma Portaria AGU/PGF nº 47/2023 combinada com a Portaria MF nº 75/2012, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a a R$ 20.000,00, deixo de dar prosseguimento à cobrança da cota previdenciária, desobrigando-o da comprovação de seu recolhimento. Seguindo os preceitos das normas regulamentares, e não constando dos autos garantia à satisfação dos créditos, a execução deve ser extinta, nos termos da legislação aplicável à espécie.
DISPOSITIVO Assim, julgo extinto a presente execução relativamente ao autor, tendo em vista o pagamento do crédito devido. Quanto à Cota previdenciária, considerando que o valor da execução previdenciária remanescente é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 924, II, III, c/c art. 925, ambos do CPC). Deixo de intimar a União nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47/2023.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução. Verifico através do comprovante de pagamento do alvará de id23eb146 que o alvará extraído no #id:53f40d1 foi quitado. Inexistindo saldo nos autos, arquive-se definitivamente. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA -
28/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
28/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/01/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 07:53
Expedido(a) alvará a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2024 15:53
Desarquivados os autos
-
22/03/2021 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/11/2020 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/11/2020 11:30
Encerrada a conclusão
-
18/11/2020 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.214,03)
-
11/11/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/08/2020
-
30/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 29/07/2020
-
28/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
27/07/2020 08:13
Expedido(a) ofício a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/07/2020
-
20/07/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/07/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Alvara para deposito em conta)
-
09/07/2020 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 23:20
Encerrada a conclusão
-
02/07/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/07/2020 19:19
Expedido(a) ofício a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/06/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/06/2020 16:57
Expedido(a) alvará a(o) WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 23:04
Iniciada a execução
-
24/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/01/2020
-
16/01/2020 10:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 08:57
Homologada a liquidação
-
13/01/2020 17:13
Homologada a liquidação
-
09/01/2020 10:24
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/01/2020 10:22
Juntado(a) o(a) Planilha de Atualização de Cálculo
-
04/12/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 08:08
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/11/2019 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
22/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos)
-
14/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/03/2019 23:59:59
-
21/02/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/02/2019 12:10
Iniciada a liquidação
-
14/02/2019 12:10
Transitado em julgado em 29/01/2019
-
05/02/2019 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2018 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:23
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 sem efeito suspensivo
-
03/07/2018 22:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/05/2018 13:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/04/2018 14:37
Encerrada a conclusão
-
18/04/2018 16:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 14:48
Não Concedida a Medida Liminar a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
23/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 10:26
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
16/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 07:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 14:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
19/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
16/08/2017 19:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
16/08/2017 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
09/08/2017 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
07/08/2017 11:30
Audiência instrução realizada (07/08/2017 09:20 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2017 09:10
Audiência instrução designada (07/08/2017 09:20 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2017 16:33
Audiência inicial realizada (30/05/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2017 02:12
Decorrido o prazo de WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/04/2017 23:59:59
-
17/04/2017 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/04/2017 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 13:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
21/03/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/02/2017 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2016 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*62-00
-
28/11/2016 15:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/11/2016 17:39
Audiência inicial designada (30/05/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2016 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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