TST - 0104600-78.2009.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee63c2 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, em 18/2/2025, ID 1347efb, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 83a3034.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493be31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por MARLEIDE COSTA MOREIRA, PAULO ROBERTO CORREA e WILSON NASCIMENTO, porquanto tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se alvarás para transferência dos saldos existentes nas contas abaixo às respectivas depositantes, incluindo eventuais correções monetárias: 1.
PETROBRAS, CNPJ nº33.***.***/0001-01: Conta BB 4900106234151, de 25.11.2024, de R$42,78 Conta CEF 4118.042.04819425-3, de 05.07.2023, de R$222.500,97 E depósitos recursais: a) R$11.243,81 - em 14/07/2010 - (Id 3a7e61b) b) R$5.889,52 - em 06/10/2010 - (Id 1d00c62) 2.
PETROS, CNPJ nº34.***.***/0001-50, depósitos recursais: a) R$11.779,02 - em 27/08/2010 - (Id 72b6146) b) R$600,00 - em 27/08/2010 - (Id 72b6146) c) R$5.889,50 - em 07/10/2010 - (Id a47cf09) Observe-se que a PETROS informou seus dados bancários no ID. 4c756cf, quais sejam: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3309-X, CONTA CORRENTE: 303100- 4, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, CNPJ: 34. 053. 942/0001 – 50; e a PETROBRÁS, no ID. 873e330: BANCO DO BRASIL – 001, Agência: 3180-1, C/C: 377100-8, CNPJ: 33.***.***/0001-01.
Vindo a comprovação das transferências, consultem-se eventuais saldos e, se inexistentes, arquivem-se definitivamente os autos.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/04/2022 19:55
Baixa Definitiva
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01/04/2022 19:55
Transitado em Julgado em 01.04.2022
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09/03/2022 07:00
Publicado despacho em 09.03.2022.
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08/03/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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07/10/2021 19:28
Conclusos para despacho
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03/09/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/08/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2021 16:17
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/06/2021 07:00
Publicado acórdão em 28.06.2021.
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23/06/2021 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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04/06/2021 07:01
Inclusão em Pauta
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04/06/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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02/06/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.06.2021.
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31/05/2021 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 09:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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05/04/2021 22:07
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/03/2021 07:00
Publicado despacho em 23.03.2021.
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22/03/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/03/2021 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 12:17
Distribuído por sorteio
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26/08/2020 19:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2013 17:36
Baixa Definitiva
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09/12/2013 17:36
Transitado em Julgado em 09.12.2013
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19/11/2013 07:00
Publicado despacho em 19.11.2013.
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18/11/2013 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/11/2013 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2013 18:48
Conclusos para julgamento
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24/10/2013 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/10/2013 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2011 11:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/06/2011 01:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2011 15:39
Distribuído por sorteio
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30/05/2011 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2011 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2011 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2011 21:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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