TRT1 - 0100269-53.2018.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c17e91 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id a917ffa fixando o valor da condenação em R$ 42.472,66, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL -
11/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100269-53.2018.5.01.0005 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL -
27/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA
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27/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL
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17/12/2024 11:55
Conhecido o recurso de RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL - CPF: *87.***.*86-87 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/10/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA em 19/03/2021
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20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL em 19/03/2021
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09/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA
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08/03/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES FERNANDES RAYOL
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26/02/2021 12:22
Anulada a(o) sentença / acórdão
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08/02/2021 16:57
Incluído em pauta o processo para 24/02/2021 10:00 24/02/2021 10:00 TELEPRESENCIAL ()
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09/12/2020 15:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/12/2020 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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13/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2020
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12/11/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 11:50
Incluído em pauta o processo para 27/11/2020 08:00 27/11/2020 08:00 VIRTUAL Des. FLÁVIO ()
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17/09/2020 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2020 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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28/07/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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