TRT1 - 0100048-53.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 26/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAIMUNDO DE JESUS SANTOS em 12/08/2025
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12/08/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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01/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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31/07/2025 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 17/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 02/07/2025
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30/06/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2be91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
15/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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15/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
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15/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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15/06/2025 20:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 924,45
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15/06/2025 20:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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15/06/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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09/06/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 06:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 24/02/2025
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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31/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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30/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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30/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 10:17
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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27/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb5244 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/05/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE JESUS SANTOS -
24/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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24/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
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24/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 15:19
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2025 06:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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