TRT1 - 0100954-52.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5eeb5d proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerimento do autor, pois, em que pese a reversão da justa causa reconhecida, não consta o deferimento de entrega de guias ou de expedição de alvará/ofício na coisa julgada.
Aguarde-se o parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
-
04/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100954-52.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: TONIA CARVALHO NUNES RECLAMADO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS DESTINATÁRIO(S): TONIA CARVALHO NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
16/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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05/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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04/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/05/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1198 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Registre-se a perda de objeto do agravo de petição da reclamada.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha anexada pela própria ré em Id d9c392d, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
15/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
15/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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15/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f88aa0f) para Agravo de Petição
-
15/05/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f88aa0f) para Manifestação
-
15/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b54afd proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Tratando-se a manifestação de renúncia parcial do crédito, intime-se o patrono do autor para apresentação de procuração com poderes específicos para o ato.
Após, retornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo, prossiga-se conforme Id 9f37776.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 75fb9ad) para Manifestação
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08/05/2025 15:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: c967fe0) para Contestação
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06/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f37776 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da(o) reclamada(o).
Intime-se o(a) reclamante para contraminuta, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
25/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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25/04/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/04/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f28ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Intimem-se para ciência.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
-
04/04/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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01/04/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2025 22:28
Iniciada a execução
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26/03/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add5f9c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Por ora, indefiro a penhora nas contas da ré.
Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
18/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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18/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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10/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fa958 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
06/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/02/2025 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8477d proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 9ca72e9.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONIA CARVALHO NUNES -
14/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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14/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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14/02/2025 11:26
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/02/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/02/2025 09:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/02/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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29/01/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120eee5 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + contadoria DESPACHO PJe-JT Designo a data de 05/02/2025 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de anotação da CTPS, conforme sentença de ID 3e0a4ad.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT; Sem prejuízo, à Contadoria para liquidação do julgado por meio do PJECALC.
Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de impugnação aos cálculos, à Contadoria para verificação. Após, retornem conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/01/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 10:05
Transitado em julgado em 18/12/2024
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15/01/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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09/07/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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09/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/07/2024 11:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de TONIA CARVALHO NUNES em 05/07/2024
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05/07/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e0a4ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por TONIA CARVALHO NUNES em face de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita:- saldo de salário (18 dias);- aviso prévio indenizado proporcional (48 dias);- indenização do período estabilitário do dia 18/05/2022 até um ano após a data da alta; - 13° salário proporcional (06/12), considerando a projeção do aviso prévio;- férias proporcional (11/12) com adicional de 1/3;- indenização dos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST);- multa de 40% do FGTS;- multa do art. 477, § 8º, da CLT.- honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Liquidação por cálculos.A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a retificação da data da saída na CTPS da parte autora para constar o dia 05/07/2022, decorrente da projeção do aviso prévio trabalhado.
Em caso de omissão da ré, a retificação deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.Intimem-se as partes.Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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22/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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22/06/2024 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/06/2024 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TONIA CARVALHO NUNES
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06/05/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/05/2024 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2024 10:03
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 19:22
Audiência de instrução designada (17/04/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 19:22
Audiência de instrução realizada (06/09/2023 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
25/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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25/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
25/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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06/06/2023 14:41
Audiência de instrução designada (06/09/2023 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 14:41
Audiência de instrução cancelada (06/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 15:57
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2023 12:04
Audiência de instrução designada (06/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 12:04
Audiência inicial realizada (05/05/2023 13:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 09:03
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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02/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de TONIA CARVALHO NUNES em 01/12/2022
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23/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
-
21/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:27
Audiência inicial designada (05/05/2023 13:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TONIA CARVALHO NUNES
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09/11/2022 16:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TONIA CARVALHO NUNES
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08/11/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/11/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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