TRT1 - 0100946-50.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/07/2025 09:33
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f628163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por JOSUE MENDES VIEIRA contra PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR A RÉ ao pagamento das seguintes verbas: a) pensão mensal por incapacidade total e temporária no valor de 100% da remuneração total do autor, de 4-9-2022 a 11-1-2023; b) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, com incidência da SELIC a partir do ajuizamento; c) indenização substitutiva da estabilidade acidentária no valor equivalente à remuneração devida ao autor, acrescida de férias com 1/3, 13º e FGTS, de 29-3-2023 a 11-1-2024; 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 4 CONDENAR a ré ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE MENDES VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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