TRT1 - 0002753-02.2014.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cede79d proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica-se que o C.
TST deu provimento ao recurso de revista da ré, o que resultou na IMPROCEDÊNCIA dos pedidos da parte autora.
A parte autora não interpôs Recurso e já houve o trânsito em julgado.
Assim, expeça-se alvará, em favor da ré, liberando o(s) saldo(s) existente(s) em seu(s) depósito(s) recursais, ficando autorizada a utilização dos dados bancários da ré que são de conhecimento deste Juízo.
Por fim, arquive-se definitivamente o processo.
Arquivar o processo no SAPWEB quando o mesmo for finalizado no PJe (Art 8º, alínea “b” do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT da 1ª Região).
Conforme orientação do Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – CMPFPJe, ao arquivar o processo migrado, arquivar sempre primeiro no SAPWEB, a fim de evitar que o processo físico não possa ser arquivado por pendência de alguma providência no sistema (documentos pendente, saldo em guia etc) e, no mesmo dia, arquivar no PJe.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Irineu Barreto Mendonça -
08/12/2024 04:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 14:49
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRINEU BARRETO MENDONCA em 26/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU BARRETO MENDONCA
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12/04/2024 12:45
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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01/04/2024 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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22/03/2024 17:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2024 19:39
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/03/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/03/2024 11:21
Declarada a incompetência
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01/03/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/02/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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