TRT1 - 0100633-87.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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18/09/2025 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA CASSUCE DA COSTA
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15/09/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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12/09/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24e303 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:e518629, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:0ab031f, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 11.106,77 relativo ao crédito do autor + R$ 192,60 relativo à cota previdenciária + R$ 1.671,17 relativo aos honorários advocatícios (autor). Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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03/09/2025 10:25
Homologada a liquidação
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03/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf6576 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para se manifestar sobre as impugnações da ré, em 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CASSUCE DA COSTA -
19/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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19/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/08/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3bd6224) para Impugnação
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18/08/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afec27d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CASSUCE DA COSTA -
21/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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21/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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21/07/2025 09:40
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 09:40
Transitado em julgado em 17/07/2025
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21/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA CASSUCE DA COSTA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610eb52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da sentença proferida nestes autos em que litiga com DEBORA CASSUCE DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CASSUCE DA COSTA -
27/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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27/03/2025 09:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de DEBORA CASSUCE DA COSTA em 10/02/2025
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04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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03/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/01/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ef3ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por DEBORA CASSUCE DA COSTA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, condenando-a ao pagamento de: Três dias de aviso prévio;Férias integrais e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio;13º salário de 2022, com a projeção do aviso prévio;Regularização e indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve o Reclamado proceder à entrega das guias, do TRCT, bem como guias para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), em data a ser designada pela Secretaria desta Vara, mediante a comunicação das partes, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação;Multa do art. 467 da CLT,Multa do art. 477 §8º da CLT; Deve a ré retificar a CTPS da reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça à reclamante.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas de R$ 744,69, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 37.234,41, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CASSUCE DA COSTA -
27/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
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27/01/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 744,69
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27/01/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA CASSUCE DA COSTA
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21/11/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 06:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA CASSUCE DA COSTA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA CASSUCE DA COSTA em 09/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA CASSUCE DA COSTA em 26/06/2024
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19/06/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
-
17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
-
10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CASSUCE DA COSTA
-
10/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/06/2024 21:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/10/2024 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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