TRT1 - 0100013-71.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/06/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
10/03/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a KEVIN SAFI DE ALMEIDA
-
10/03/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 14:55
Audiência una realizada (10/03/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/03/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100013-71.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: KEVIN SAFI DE ALMEIDA RECLAMADO: MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): KEVIN SAFI DE ALMEIDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 10/03/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEVIN SAFI DE ALMEIDA -
27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN SAFI DE ALMEIDA
-
27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN SAFI DE ALMEIDA
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17/01/2025 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2025 11:19
Audiência una designada (10/03/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/01/2025 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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