TRT1 - 0100607-69.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f25c8d proferida nos autos.
Vistos.
A executada EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ ingressa com exceção de pré executividade em #id:caaa40e.
O exequente apresentou resposta em #id:c5d926a.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o Processo do Trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
In casu, a excipiente insiste na impugnação dos parâmetros adotados pelo Juízo para apuração da correção monetária e juros de mora.
Pois bem.
Os argumentos trazidos pela excipiente já foram exaustivamente enfrentados pelo Juízo, inclusive na decisão de #id:d6e2f6f, à qual me reporto nesta oportunidade e contra a qual sequer houve interposição de recurso.
Não há qualquer motivo para o chamamento do feito à ordem, uma vez que não houve subversão à ordem processual. Pelos motivos expostos, REJEITO INTEGRALMENTE AS RAZÕES DA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE manejadas por EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e expeça-se RPV/Precatório, intimando-se as partes, na forma do art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ. NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
23/05/2023 01:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2023 01:09
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/02/2023
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30/01/2023 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2023 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ARGILANO TEIXEIRA DE ARAUJO
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16/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/12/2022 12:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/11/2022 10:18
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/10/2022 00:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2022 11:15
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARGILANO TEIXEIRA DE ARAUJO em 17/10/2022
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17/10/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/10/2022 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARGILANO TEIXEIRA DE ARAUJO
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30/09/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/09/2022 11:26
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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05/09/2022 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/08/2022 15:08
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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10/08/2022 15:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/08/2022 12:18
Proferida decisão
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09/08/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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