TRT1 - 0101027-48.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES em 26/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES
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10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 20:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2b0ed proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
Recorrido(a)(s): SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482; artigo 482, alínea 'e'; artigo 482, alínea 'h'; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
17/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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17/01/2025 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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18/09/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES em 17/09/2024
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17/09/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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03/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES
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27/08/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERDAU ACOS LONGOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-69
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27/08/2024 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES - CPF: *28.***.*40-29
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31/07/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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22/07/2024 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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22/07/2024 18:43
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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02/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdae74e proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTESRECORRIDO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
DESPACHOÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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21/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES
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21/06/2024 16:58
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES
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16/05/2024 10:37
Conhecido o recurso de SERGIO AUGUSTO BARBOSA PONTES - CPF: *28.***.*40-29 e provido
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02/05/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/2024 SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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02/02/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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01/12/2023 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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21/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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