TRT1 - 0100773-51.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
12/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL em 08/08/2025
-
28/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
25/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
25/07/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
25/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 5.276,89)
-
25/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 69.040,31)
-
25/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 188.857,51)
-
25/07/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 15:02
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 15:02
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
15/07/2025 14:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
15/07/2025 14:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A
-
14/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL em 11/07/2025
-
08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e23186 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes manifestaram-se requerendo a homologação do acordo, conforme Id bb82945.
As partes encontram-se regularmente assistidas por advogados com poderes para transigir, receber e dar quitação.
Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Apresente o Réu a planilha contendo a discriminação das verbas, em 15 dias, conforme requerido, sendo que o recolhimento deverá ser comprovado, nos termos de Id bb82945.
Custas no valor de R$3.780,00, já recolhidas pelo Reclamado.
Intimem-se.
Prazo: 08 dias.
In albis, retornem conclusos para a extinção sem julgamento de mérito do recurso ordinário interposto pelo Réu, bem como para a devolução do depósito recursal À RÉ, observando-se os dados bancários de Id bb82945.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
RGR NITEROI/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
28/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
28/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
28/06/2025 09:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/06/2025 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.780,00
-
28/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/06/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 13:07
Juntada a petição de Acordo
-
25/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/06/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
05/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
05/06/2025 18:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
05/06/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/06/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f259a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu, por 5 dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Autor.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 24 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
24/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
24/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/05/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
22/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
22/05/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
-
22/05/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/05/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452346a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL em face DE BANCO SAFRA S.A para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas (diferenças): férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, somente pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
14/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
14/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
14/05/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
14/05/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
14/05/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
05/05/2025 23:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/04/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100773-51.2023.5.01.0242 RECLAMANTE: ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL RECLAMADO: BANCO SAFRA S A DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL Notificação PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica o destinatário notificado para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 29/04/2025, às 09:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL -
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DELMAR MENDES FERNANDES DA SILVA JUNIOR
-
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
21/01/2025 09:45
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 09:45
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
16/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
16/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 18:56
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 18:56
Audiência de instrução realizada (31/07/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 14:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 18:37
Audiência de instrução designada (31/07/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2024 18:37
Audiência una realizada (13/03/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALLEIRO VIDAL
-
06/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
06/10/2023 19:45
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
-
27/09/2023 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 13:06
Audiência una designada (13/03/2024 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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